{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59415,"origem":"stj","sha256_origem":"ade60f3d2ac35b4f7b4976d0b5d0054adba878735678915f38ce37ec9b43b4e3","registro_original":{"id_fonte":"000872249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"PExt no RHC","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"173121","numero_registro":"202203509032","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-05-07","data_publicacao":"2024-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CALÍGULA.\nPRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AO PETICIONANTE.\nPEDIDO DE EXTENSÃO PREJUDICADO.\n1. Pedido de extensão aviado em expediente avulso no âmbito da\ndenominada \"Operação Calígula\", que apura a existência de\norganização criminosa voltada a prática de diversos delitos, dentre\nos quais, nestes autos, corrupção ativa e passiva.\n2. O material colhido em sede pré-processual deu origem a quatro\nações penais, encontrando-se a conduta do peticionante enquadrada no\npossível exercício de gestão operacional das atividades ilícitas da\norganização criminosa, em especial através do gerenciamento de\nestabelecimentos ilegais dedicados à exploração de jogos de azar do\nacertamento de acertos corruptivos com agentes estatais para\nviabilizar a existência e manutenção das atividades ilícitas.\n3. O peticionante encontra-se em liberdade, de modo que, cessada a\nrestrição apontada no pleito extensivo, a pretensão de concessão de\nordem de \"habeas corpus\" se mostra prejudicada, conforme pacífica\njurisprudência desta corte\n4. Pedido de extensão prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar\nprejudicado o pedido de extensão.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE -\nPREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<HC 158533>>-MT, <<HC 90718>>-GO\n(EXTENSÃO DO JULGADO REFERENTE A UM RÉU)\n   STJ - <<AgRg no RHC 180888>>-RS\n   STF - [[RE 1313494]]\n(EXTENSÃO DO JULGADO REFERENTE A UM RÉU - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<HC 746144>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cb4462270b21834a97a5559a31d5ba2b21b41d84930dab995b0dbc954f0eaa8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
