{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59417,"origem":"stj","sha256_origem":"04de9b4a11e67705d75a965a87625765a2a649acf5057c806ddbddbaa28481fb","registro_original":{"id_fonte":"000872254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970697","numero_registro":"202103645006","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-05-07","data_publicacao":"2024-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nLAVAGEM DE DINHEIRO. INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO\nREGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE NO PEDIDO DE\nPREFERÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE\nMANIFESTAR NO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.\nOMISSÃO INEXISTENTE.  EMBARGOS REJEITADOS.\nI - O prazo de 05 (cinco) dias entre a data de publicação da pauta e\na da sessão de julgamento, previsto no art. 90 do RISTJ, não se\naplica ao julgamento de agravo regimental, que deve ser apresentado\nem mesa, não havendo previsão de intimação da parte recorrente.\nII - A parte ora embargante formulou pedido de preferência no\njulgamento do dia 19/03/2024 apenas em relação a Petição n.\n158361/2024 (agravo regimental de fls. 9996 - 10006), o que foi\nrespeitado, conforme certidão de fls. 10.119. De tal forma, não há\nqualquer nulidade a ser declarada.\nIII - A intimação do Ministério Público Federal, na qualidade de\ncustus legis, em face de agravo regimental de matéria penal não é\nobrigatória.\nIV - Constou da decisão embargada, de forma expressa, que não há\ndireito subjetivo à fração de 1/6 (um sexto) na primeira fase da\ndosimetria da pena, admitindo-se, igualmente, a aplicação de 1/8 (um\noitavo) sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima do delito,\ncomo ocorreu na espécie, ou outra fração que se justifique diante\ndas peculiaridades do caso, não havendo omissão. Verifico, portanto,\na nítida intenção do embargante de atribuir efeito infringente aos\nembargos declaratórios, diante da irresignação pelo resultado do\njulgamento que lhe desfavoreceu, o que não é possível nesta via.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\nembargos.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e\nJoel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00090 ART:00159 INC:00004 ART:00258","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00007 PAR:0002B"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - APRESENTAÇÃO EM MESA)\n   STJ - <<AgRg no TP 2716>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 1887087>>-DF\n(AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SUSTENTAÇÃO ORAL)\n   STJ - <<AgRg na PET no AREsp 2419597>>-PR\n(MATÉRIA PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO\nPÚBLICO)\n   STJ - <<AgRg no PExt no HC 752229>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6ab78424c3de4b7aeebd6840f09ef466ed429a43f87d9ae0178bb9ae3c0cad7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
