# Registro público: STJ — 745144

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59425/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59425.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71eb5a0bcb056eba2488fd21a1b96637c5478fa295236b52be749adc6bb4f666

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS POLICIAIS PRÉVIAS.
RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da
decisão recorrida, razão pela qual deve ser conhecido.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
- **Item 3 (texto oficial):** É válida a busca domiciliar realizada com base em denúncia
anônima, desde que amparada em prévia diligência policial, como na
hipótese dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS POLICIAIS PRÉVIAS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da
decisão recorrida, razão pela qual deve ser conhecido.
2. Ausência de elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, cuja conclusão deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. É válida a busca domiciliar realizada com base em denúncia
anônima, desde que amparada em prévia diligência policial, como na
hipótese dos autos.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2507410>>-SP, <<AgRg no HC 824449>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
