{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59427,"origem":"stj","sha256_origem":"2a5fcf659565f6b45327ff1573b50c5766c80c1585071799eca9b7a60f41a65c","registro_original":{"id_fonte":"000872269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2470239","numero_registro":"202303484619","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-05-07","data_publicacao":"2024-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nOPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 258 DO\nRISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de\ninterposição de cinco dias corridos, conforme art. 258 do Regimento\nInterno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código\nde Processo Penal - CPP. Precedentes.\n2. A defesa exercida por núcleo de prática jurídica vinculada a\ninstituição privada de ensino superior, o que acordo com a\njurisprudência desta Corte, \"a partir da entrada em vigor do art.\n186, § 3º, do CPC/2015, a prerrogativa de prazo em dobro para as\nmanifestações processuais também se aplica aos escritórios de\nprática jurídica de instituições privadas de ensino superior\" (REsp\nn. 1.986.064/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,\njulgado em 1/6/2022, DJe de 8/6/2022.), tem-se que o agravante\ndispõe de prazo em dobro para a interposição do agravo regimental ao\nagravo em recurso especial (10 dias).\n4. No caso, conforme certidão à fl. 918 e-STJ, a decisão agravada\nfoi publicada em 07/02/2024. Assim, o prazo de 10 (dez) dias, prazo\nem dobro, para interposição de agravo regimental iniciou dia\n08/02/2024 (quinta-feira) e tendo em conta o disposto no art. 798 do\nCPP, o prazo recursal encerrou-se em 17/02/2024 (sábado) sendo\nprorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, ou\nseja, 19/02/2024 (segunda-feira). Contudo, a petição de agravo\nregimental em análise só foi recebida na Central do Processo\nEletrônico do STJ em 22/02/2024 (quinta-feira) e-STJ fl. 929.\n5. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00186 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2318443>>-BA,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 2419848>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1891258>>-SC, <<AgRg no RHC 139904>>-SP\n(ESCRITÓRIOS DE PRÁTICA JURÍDICA - INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO -\nPRAZO EM DOBRO)\n   STJ - <<REsp 1986064>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"35b2ba0bdfde0103f01c51eb6f087a1a4f48cd44838905ea5615d77a4ae9f1d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
