# Registro público: STJ — 2470239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59427/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59427.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a5fcf659565f6b45327ff1573b50c5766c80c1585071799eca9b7a60f41a65c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 258 DO
RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de
interposição de cinco dias corridos, conforme art. 258 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código
de Processo Penal - CPP. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa exercida por núcleo de prática jurídica vinculada a
instituição privada de ensino superior, o que acordo com a
jurisprudência desta Corte, "a partir da entrada em vigor do art.
186, § 3º, do CPC/2015, a prerrogativa de prazo em dobro para as
manifestações processuais também se aplica aos escritórios de
prática jurídica de instituições privadas de ensino superior" (REsp
n. 1.986.064/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,
julgado em 1/6/2022, DJe de 8/6/2022.), tem-se que o agravante
dispõe de prazo em dobro para a interposição do agravo regimental ao
agravo em recurso especial (10 dias).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, conforme certidão à fl. 918 e-STJ, a decisão agravada
foi publicada em 07/02/2024. Assim, o prazo de 10 (dez) dias, prazo
em dobro, para interposição de agravo regimental iniciou dia
08/02/2024 (quinta-feira) e tendo em conta o disposto no art. 798 do
CPP, o prazo recursal encerrou-se em 17/02/2024 (sábado) sendo
prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, ou
seja, 19/02/2024 (segunda-feira). Contudo, a petição de agravo
regimental em análise só foi recebida na Central do Processo
Eletrônico do STJ em 22/02/2024 (quinta-feira) e-STJ fl. 929.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 258 DO
RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de
interposição de cinco dias corridos, conforme art. 258 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código
de Processo Penal - CPP. Precedentes.
2. A defesa exercida por núcleo de prática jurídica vinculada a
instituição privada de ensino superior, o que acordo com a
jurisprudência desta Corte, "a partir da entrada em vigor do art.
186, § 3º, do CPC/2015, a prerrogativa de prazo em dobro para as
manifestações processuais também se aplica aos escritórios de
prática jurídica de instituições privadas de ensino superior" (REsp
n. 1.986.064/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,
julgado em 1/6/2022, DJe de 8/6/2022.), tem-se que o agravante
dispõe de prazo em dobro para a interposição do agravo regimental ao
agravo em recurso especial (10 dias).
4. No caso, conforme certidão à fl. 918 e-STJ, a decisão agravada
foi publicada em 07/02/2024. Assim, o prazo de 10 (dez) dias, prazo
em dobro, para interposição de agravo regimental iniciou dia
08/02/2024 (quinta-feira) e tendo em conta o disposto no art. 798 do
CPP, o prazo recursal encerrou-se em 17/02/2024 (sábado) sendo
prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, ou
seja, 19/02/2024 (segunda-feira). Contudo, a petição de agravo
regimental em análise só foi recebida na Central do Processo
Eletrônico do STJ em 22/02/2024 (quinta-feira) e-STJ fl. 929.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2318443>>-BA,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 2419848>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1891258>>-SC, <<AgRg no RHC 139904>>-SP
(ESCRITÓRIOS DE PRÁTICA JURÍDICA - INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO -
PRAZO EM DOBRO)
   STJ - <<REsp 1986064>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00186 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art186_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2923109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110351/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 948187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100475/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2627678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103073/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
