# Registro público: STJ — 2417258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59436/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59436.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d842dd181480e36d90a2195820e7c7c7d0e007c0cf34898fe3f1541a51a5dd46

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - CP. FURTO COMETIDO
DURANTE REPOUSO NOTURNO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. INOCORRÊNCIA DE OMISSÕES. VIOLAÇÃO AO ART. 384, CAPUT E
§ 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOCORRÊNCIA. CASO DE
EMENDATIO LIBELLI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça enfrentou todos os pontos relevantes ao
deslinde da causa. O resultado contrário ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a causa de aumento do repouso noturno prevista no § 1º do
art. 155 do CP não tenha constado na capitulação jurídica do fato
descrito na denúncia, o cometimento do crime na madrugada, por volta
da 01h00, foi devidamente descrito nela, o que permitiu o
conhecimento e o amplo exercício da defesa do agravante, a
justificar a aplicação do disposto no art. 383 do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - CP. FURTO COMETIDO
DURANTE REPOUSO NOTURNO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. INOCORRÊNCIA DE OMISSÕES. VIOLAÇÃO AO ART. 384, CAPUT E
§ 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOCORRÊNCIA. CASO DE
EMENDATIO LIBELLI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça enfrentou todos os pontos relevantes ao
deslinde da causa. O resultado contrário ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional.
2. Embora a causa de aumento do repouso noturno prevista no § 1º do
art. 155 do CP não tenha constado na capitulação jurídica do fato
descrito na denúncia, o cometimento do crime na madrugada, por volta
da 01h00, foi devidamente descrito nela, o que permitiu o
conhecimento e o amplo exercício da defesa do agravante, a
justificar a aplicação do disposto no art. 383 do CPP.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAGISTRADO - REBATE, UM A UM, DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE -
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1965518>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 2163951>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 1789837>>-SP
(NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA - FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - EMENDATIO
LIBELLI)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1441689>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 2348392>>-TO,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 2380808>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00383 ART:00384 PAR:00002 ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art383)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art384_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 813674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38014/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 169314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24956/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2287672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110015/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
