# Registro público: STJ — 2387215

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59437/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a38f363f0e35474e9275449f522eecfd170669fa37f24b60aca779ee376b38a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
APELO NOBRE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS CORRIDOS.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "É intempestivo o
recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias
corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e
1.029, todos do CPC, e no art. 798, do CPP" (AgRg no AREsp
1661671/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
DJe 27/5/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se que o acórdão recorrido foi disponibilizado no DJe
em 17/1/2023, sendo considerado publicado dia 18/1/2023
(quarta-feira). O recurso especial somente foi protocolado em
6/2/2023, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a
sua intempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** A Lei n. 14.365/2022 acrescentou o art. 798-A, II, do CPP, o
qual prevê que a suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a
20 de janeiro. Todavia tal suspensão não se aplica as processos que
envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões, nos
processos regidos pela Lei n. 11.430/2006 e nas medidas
consideradas urgentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
APELO NOBRE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS CORRIDOS.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "É intempestivo o
recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias
corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e
1.029, todos do CPC, e no art. 798, do CPP" (AgRg no AREsp
1661671/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
DJe 27/5/2020).
2.  Verifica-se que o acórdão recorrido foi disponibilizado no DJe
em 17/1/2023, sendo considerado publicado dia 18/1/2023
(quarta-feira). O recurso especial somente foi protocolado em
6/2/2023, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a
sua intempestividade.
3.  A Lei n. 14.365/2022 acrescentou o art. 798-A, II, do CPP, o
qual prevê que a suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a
20 de janeiro. Todavia tal suspensão não se aplica as processos que
envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões, nos
processos regidos pela Lei n. 11.430/2006 e nas medidas
consideradas urgentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DE PRAZO - HIPÓTESE DE NÃO APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2112503>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0798A INC:00002
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)
- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2668524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2095303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53234/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2194538](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56951/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
