# Registro público: STJ — 195800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92d254d94036ba69fea2820d64221e895d0c2d9e9586009828015c17c9f4b14c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. INTENSO ENVOLVIMENTO DO
AGRAVANTE COM O TRÁFICO DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO. CONDENAÇÃO
ANTERIOR POR CRIME VIOLENTO. EM CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, as instâncias ordinárias destacaram a
necessidade da medida extrema, sobretudo para a garantia da ordem
pública, tendo em vista as circunstâncias concretas que envolvem o
fato criminoso, porquanto, na ocasião do cumprimento do mandado de
prisão, policiais encontraram na residência do recorrente porções de
crack. Ainda, há notícias de que o agravante vem promovendo o
tráfico de drogas, atuaria com seu irmão impondo medo aos moradores
da região, sendo que o histórico da ocorrência faz menção a dois
REDS. Além disso, o recorrente foi condenado pelo crime de homicídio
na forma tentada e estava no cumprimento de pena no regime aberto.
Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. INTENSO ENVOLVIMENTO DO
AGRAVANTE COM O TRÁFICO DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO. CONDENAÇÃO
ANTERIOR POR CRIME VIOLENTO. EM CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2. No caso em exame, as instâncias ordinárias destacaram a
necessidade da medida extrema, sobretudo para a garantia da ordem
pública, tendo em vista as circunstâncias concretas que envolvem o
fato criminoso, porquanto, na ocasião do cumprimento do mandado de
prisão, policiais encontraram na residência do recorrente porções de
crack. Ainda, há notícias de que o agravante vem promovendo o
tráfico de drogas, atuaria com seu irmão impondo medo aos moradores
da região, sendo que o histórico da ocorrência faz menção a dois
REDS. Além disso, o recorrente foi condenado pelo crime de homicídio
na forma tentada e estava no cumprimento de pena no regime aberto.
Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -
PERICULOSIDADE DO AGENTE - RISCO À ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - EFETIVO RISCO À ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no RHC 190541>>-SC, <<AgRg no HC 866638>>-SP
   STF - [[HC-AGR 150906]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
