# Registro público: STJ — 902443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59444/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9e3d520a40270d26e2c128275a62bbef342fad2301afe2c825a49059c202f6d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872388
- **Número de registro na fonte:** 202401113763
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. ACESSO AO
TELEFONE CELULAR DO AGRAVANTE SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONFISSÃO
OBTIDA MEDIANTE TORTURA. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. 2. NULIDADES. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS.
BUSCA DOMICILIAR. PERMISSÃO DE MORADOR. 3.PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As alegações defensivas acerca da suposta violação do sigilo dos
dados telefônicos, mediante acesso dos policiais ao aparelho celular
do custodiado, bem como a alegação de que o agravante teria sido
submetido a tortura, não foram objeto de debates por parte do
Tribunal de Justiça, o que impossibilita o exame de tais questões
diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida
supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte tem entendido que a busca veicular
sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de
fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida,
coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de
falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou
contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma
do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do Código de
Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Neste caso, a abordagem foi realizada durante patrulhamento de
rotina da Polícia Militar, que recebeu informações sobre a
ocorrência de tráfico de drogas em um veículo parado nas
proximidades de um posto de combustíveis. Os policiais se dirigiram
ao local e, em busca pessoal, localizaram drogas e dois aparelhos
celulares.
- **Item 4 (texto oficial):** Com relação à busca domiciliar, constata-se que as circunstâncias
fáticas que antecederam a abordagem policial deram subsídios aos
agentes quanto à ocorrência de crime permanente. De mais a mais, é
possível extrair dos autos que a entrada dos policiais foi
franqueada por ocupante do imóvel e que, nas alegações defensivas,
não há elementos que apontem para eventual coação ou irregularidade
na obtenção do consentimento, de maneira que não se vislumbra
constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental.
- **Item 5 (texto oficial):** A prisão preventiva foi decretada em decorrência das
circunstâncias da ocorrência, que apontam para risco concreto à
ordem pública, tendo em vista que foi encontrada quantidade razoável
de entorpecentes na posse do agravante. Além disso, ele já
respondeu a uma ação por posse de drogas e já foi condenado por
tráfico, circunstâncias que apontam para a imprescindibilidade da
prisão, diante do risco de reiteração delitiva.
- **Item 6 (texto oficial):** A gravidade concreta do crime como fundamento para a decretação
ou manutenção da prisão preventiva deve ser aferida, como no caso, a
partir de dados colhidos da conduta delituosa praticada pelo
agente, que revelem uma periculosidade acentuada a ensejar uma
atuação do Estado cerceando sua liberdade para garantia da ordem
pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1. ACESSO AO
TELEFONE CELULAR DO AGRAVANTE SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONFISSÃO
OBTIDA MEDIANTE TORTURA. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. 2. NULIDADES. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS.
BUSCA DOMICILIAR. PERMISSÃO DE MORADOR. 3.PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As alegações defensivas acerca da suposta violação do sigilo dos
dados telefônicos, mediante acesso dos policiais ao aparelho celular
do custodiado, bem como a alegação de que o agravante teria sido
submetido a tortura, não foram objeto de debates por parte do
Tribunal de Justiça, o que impossibilita o exame de tais questões
diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida
supressão de instância.
2. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a busca veicular
sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de
fundadas suspeitas de que alguém oculte consigo arma proibida,
coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de
falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou
contrafeitos; ou objetos necessários à prova de infração, na forma
do disposto no § 2º do art. 240 e no art. 244, ambos do Código de
Processo Penal.
3. Neste caso, a abordagem foi realizada durante patrulhamento de
rotina da Polícia Militar, que recebeu informações sobre a
ocorrência de tráfico de drogas em um veículo parado nas
proximidades de um posto de combustíveis. Os policiais se dirigiram
ao local e, em busca pessoal, localizaram drogas e dois aparelhos
celulares.
4. Com relação à busca domiciliar, constata-se que as circunstâncias
fáticas que antecederam a abordagem policial deram subsídios aos
agentes quanto à ocorrência de crime permanente. De mais a mais, é
possível extrair dos autos que a entrada dos policiais foi
franqueada por ocupante do imóvel e que, nas alegações defensivas,
não há elementos que apontem para eventual coação ou irregularidade
na obtenção do consentimento, de maneira que não se vislumbra
constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental.
5. A prisão preventiva foi decretada em decorrência das
circunstâncias da ocorrência, que apontam para risco concreto à
ordem pública, tendo em vista que foi encontrada quantidade razoável
de entorpecentes na posse do agravante. Além disso, ele já
respondeu a uma ação por posse de drogas e já foi condenado por
tráfico, circunstâncias que apontam para a imprescindibilidade da
prisão, diante do risco de reiteração delitiva.
6. A gravidade concreta do crime como fundamento para a decretação
ou manutenção da prisão preventiva deve ser aferida, como no caso, a
partir de dados colhidos da conduta delituosa praticada pelo
agente, que revelem uma periculosidade acentuada a ensejar uma
atuação do Estado cerceando sua liberdade para garantia da ordem
pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 795821>>-PR, <<HC 725226>>-RS
(BUSCA PESSOAL OU DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS - ESTADO
FLAGRANCIAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2322033>>-SP, <<AgRg no HC 708314>>-GO
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - AUTORIZAÇÃO DO MORADOR)
   STJ - <<AgRg no HC 666284>>-SC, <<AgRg no RHC 138761>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO AGENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS
   STF - [[HC - AgR 212647]], [[HC - AgR 219565]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** e9e3d520a40270d26e2c128275a62bbef342fad2301afe2c825a49059c202f6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e9e3d520a40270d26e2c128275a62bbef342fad2301afe2c825a49059c202f6d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

