{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59448,"origem":"stj","sha256_origem":"752a5371cad0092f9cc95fa5e50db9d1f143ecca9da083d68a7caa3f816b7ba4","registro_original":{"id_fonte":"000872392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2554773","numero_registro":"202400235171","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-07","data_publicacao":"2024-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE\nDESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.\nHABITUALIDADE DELITIVA. TEMA  1218/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. \"A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio\nda insignificância ao crime de descaminho - independentemente do\nvalor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no\ncaso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável.\nA contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e\nfiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo\nprevisto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o\nlapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz\ndos princípios da proporcionalidade e razoabilidade\" (Tema 1218,\nTerceira Seção, DJe de 5/3/2024).\n2. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DESCAMINHO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO - VALOR DO\nTRIBUTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2258294>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d18d3e3ae0c6de12c21d8f2c5420cb71bfc72301a4646e0140af99d244239b88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
