{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59452,"origem":"stj","sha256_origem":"f2a22d28f23e7afb73d12ba98828b1df5c2bc0d74e5568521291addf3a064304","registro_original":{"id_fonte":"000872441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"899459","numero_registro":"202400936606","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE\nENTORPECENTES. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. MATÉRIA NÃO EXAMINADA\nPELO TRIBUNAL A QUO NO HC N. 0763700-28.2023.8.18.0000. POSTERIOR\nJUNTADA DO ACÓRDÃO QUE EXAMINOU O TEMA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA\nSENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA\nINSTRUÇÃO. FUNDAMENTOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA\nDA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nCONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A tese de ausência de fundamentação idônea da negativa do apelo\nem liberdade não foi objeto de análise perante o Tribunal de origem\nno HC n. 0763700-28.2023.8.18.0000, ora questionado, o que impediu,\nem um primeiro momento, o exame do tema diretamente nesta Corte.\n2. Embora a defesa tenha se voltado, perante o Tribunal de origem no\nHC n. 0763700-28.2023.8.18.0000, apenas contra o decreto prisional,\na Corte a quo, ao julgar o mérito do referido writ, esclareceu que\nhouve a superveniência da sentença condenatória e já apreciou,\nnaquela oportunidade, os fundamentos da negativa do apelo em\nliberdade. Destarte, não há como acolher a tese defensiva de que o\nHC n. 0763700-28.2023.8.18.0000 não é mera reiteração do HC n.\n0754175-22.2023.8.18.0000.\n3. Juntada agora, em sede de agravo regimental, a cópia do acórdão\nproferido no habeas corpus (HC n 0754175-22.2023.8.18.0000) que\nexaminou o tema ora questionado, verifica-se que, de qualquer sorte,\nnão há constrangimento ilegal a ser sanado por este STJ.\n4. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime, da\npresença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo\nestado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão\nesteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses\nexcepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,\nainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.\n5. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para\ngarantia da ordem pública em razão da periculosidade social do\nagravante, pelas circunstâncias concretas do fato, pois o agravante\nestava em execução definitiva de pena, em regime aberto, e se\naproveitou de autorização judicial para viajar, para transportar 61,\n72kg de maconha de um Estado para outro.\n6. O entendimento abraçado pelas instâncias ordinárias encontra-se\nem harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que,\ntendo o paciente permanecido preso durante todo o andamento da ação\npenal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias\nfáticas, que, com a superveniência da condenação ou da sentença de\npronúncia, fosse-lhe deferida a liberdade\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - RECURSO EM LIBERDADE - RÉU PRESO DURANTE A\nINSTRUÇÃO CRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 742659>>-SP\n   STF - [[HC-AGRG 177003]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"27b7dd06606ba927d81f99bfb05151bedc00ffa59b803940dbe7a76dd2e3b40a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
