{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59468,"origem":"stj","sha256_origem":"717a77e0ef919695ed69925e19a70b18dc55130dad6fe797b25ec1806fefa493","registro_original":{"id_fonte":"000872457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"875145","numero_registro":"202304431080","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIME NTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM\nFLAGRANTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS\nSUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que \"a busca\npessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver\nfundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou\nde objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a\nmedida for determinada no curso de busca domiciliar\".\n2. No caos em análise o Tribunal de origem concluiu que a fundada\nsuspeita restou evidenciada porque o paciente estava em local\nconhecido como \"Feira do Rolo\", foi apontado como traficante pelas\npessoas do local e, ao avistar a presença dos policiais, tentou\nempreender fuga. Detido, foi encontrado consigo porções de cocaína e\ncrack.\n3. Nesse contexto, restou justificada a abordagem e busca pessoal,\nnão se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos agentes\npúblicos, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso\nconcreto.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 851676>>-SP, <<AgRg no HC 684062>>-SP,\n         <<AgRg no HC 685437>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"59fcd62282cd724f8e2bf84f702cdfc02dbdb312be7f1ada64346cdf0b089375","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
