{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59469,"origem":"stj","sha256_origem":"616c4b63ed16a9ee7c772dcb184e6b71246c6bb0ca822599dd3a9d986241078f","registro_original":{"id_fonte":"000872458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"889329","numero_registro":"202400352659","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR\nVIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO\nNO IMÓVEL. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA REEXAME DE\nPROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF assegura a\ninviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que,\nconsoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal\ngarantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de\nflagrante delito.\nAcerca da interpretação que deve ser conferida à norma que\nexcepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal\nFederal - STF, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO,\nassentou o entendimento de que \"a entrada forçada em domicílio sem\nmandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando\namparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,\nque indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,\nsob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente\nou da autoridade e de nulidade dos atos praticados\".\n2. No caso em apreço, os policiais, após o recebimento de\ninformações relativas ao comércio de entorpecentes, realizaram\ndiligências ao local do flagrante, onde visualizaram indivíduo do\nlado de fora da residência. Ao perceber a aproximação dos policiais,\no sujeito não identificado dispensou porções de drogas na rua e\nempreendeu fuga para dentro da residência. Somente então, diante da\nsituação de flagrante delito, os policiais ingressaram na casa,\nocasião que lograram apreender mais drogas.\nAssim, restou constatada a existência de indícios da prática de\ncrime que antecederam a atuação policial, tendo sido\nsatisfatoriamente demonstrada a justa causa para incursão policial\nna casa onde as drogas foram apreendidas. Igualmente, foi\nesclarecida a existência de atos prévios de investigação que deram\nsuporte fático à conclusão dos policiais a respeito da existência de\nflagrante delito.\n3. Desse modo, ante os elementos fáticos extraídos dos autos, para\nacolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar,\ndesconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias,\nseria necessário o reexame de todo o conjunto probatório,\nprovidência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição\nsumária e rito célere.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)\n(TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO NO DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA -\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 767078>>-SC, <<AgRg no AREsp 2201433>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 2037403>>-SP\n   STF - [[RE-AgR 1466339]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ae775353443e7a210b964d89fae3791c1f781584979300919495c71b236957ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
