{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59473,"origem":"stj","sha256_origem":"3f9018709a6402a522e13d1f8275b549f5c080879348020c37c86815c86a97dd","registro_original":{"id_fonte":"000872462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"895372","numero_registro":"202400703126","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nPESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA\nCIRCUNSTANCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que \"a busca\npessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver\nfundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou\nde objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a\nmedida for determinada no curso de busca domiciliar\".\n2. In casu, as instâncias ordinárias concluíram que a fundada\nsuspeita restou evidenciada em razão de denúncias anônimas\ncircunstanciadas que apontavam o envolvimento do paciente com o\ntráfico de drogas na cidade de Cascavel/PR, indicando que ele seria\num dos responsáveis por entregar droga a um indivíduo denominado\nRobson para posterior distribuição na cidade. Realizada a abordagem,\nfoi encontrado em poder do paciente 2,993kg de maconha, 1 pistola\ncalibre .380 com carregador acoplado, 1 carregador sobressalente da\nmesma marca e calibre, bem como 22 munições intactas calibre .380,\nalém de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em espécie.\nDesse modo, devidamente justificada a existência de fundada\nsuspeita, não há que se falar em qualquer ilegalidade na busca\npessoal.\n3 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADAS SUSPEITAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 848928>>-GO, <<AgRg no HC 860543>>-GO,\n         <<AgRg no HC 685437>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b69f130a2e853eeadc2be7820ee80a226c02383014adbb084b4f9e00cc3c0ac3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
