{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59476,"origem":"stj","sha256_origem":"2e08d9ca2c66d76c4499df28b4ebb63b183f5d13ca0ede609151aa53e0abc0ff","registro_original":{"id_fonte":"000872465","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2559376","numero_registro":"202400317144","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-05-07","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE.\nRECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. PERDA DE ATÉ 1/3 DOS DIAS REMIDOS.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DA PERDA DOS DIAS REMIDOS.\nCONSEQUENCIA LEGAL DA FALTA GRAVE. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO DE COMO O ACÓRDÃO VIOLOU OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS.\nSÚMULA N. 284/STF. EVENTUAL AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE.\nREVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\nPRECEDENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI - A superação da Súmula n. 83, STJ exige a indicação de\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar a\nmodificação do julgado, ou a demonstração de distinguishing, o que\nnão ocorreu no caso dos autos.\nII - Quanto ao óbice da Súmula n. 284, STF, o agravante deveria\ndemonstrar de que forma os dispositivos legais foram violados, pois\nnão basta deduzir a sua inaplicabilidade.\nIII - A decisão que não admite o recurso especial tem dispositivo\núnico, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença\nde uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito\nrecursal e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade.\nIV - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos\nfundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do\nrecurso, sendo insuficientes as assertivas de que todos os\nrequisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da\ncontrovérsia.\nAgravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo em recurso especial.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e\nJoel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PERDA DOS DIAS REMIDOS - FALTA GRAVE)\n   STJ - <<AgRg no HC 616008>>-SC, <<AgRg no REsp 1605585>>-SP\n(ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU\nSUPERVENIENTES)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2416927>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1961589>>-RS\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<EAREsp 701404>>-SC\n(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1958975>>-PR, <<AgRg no AREsp 1682769>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d9cd7f07c745baeed566e3d6cbee29cb00eeb469a7a7cb153e621fe70dae1793","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
