# Registro público: STJ — 2183497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e8fe51e5acde88f5e3ac70f6561540435a1531385751b2c6ad987f828cef09b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RÉUS TECNICAMENTE PRIMÁRIOS. ATUAÇÃO COMO "MULA" DO TRÁFICO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. SITUAÇÕES QUE NÃO JUSTIFICAM O AFASTAMENTO DA REDUTORA. PRECEDENTES. PRÁTICA DE CRIME DURANTE A SAÍDA TEMPORÁRIA. PRESUNÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I - Consoante entendimento firmado por este Sodalício, a atuação do agente como transportador da droga ("mula") não justifica, por si só, a inaplicabilidade do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. II - A utilização de ações penais em cu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RÉUS
TECNICAMENTE PRIMÁRIOS. ATUAÇÃO COMO "MULA" DO TRÁFICO. GRANDE
QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. SITUAÇÕES QUE NÃO JUSTIFICAM O
AFASTAMENTO DA REDUTORA. PRECEDENTES. PRÁTICA DE CRIME DURANTE A
SAÍDA TEMPORÁRIA. PRESUNÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
I - Consoante entendimento firmado por este Sodalício, a atuação do
agente como transportador da droga ("mula") não justifica, por si
só, a inaplicabilidade do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
II - A utilização de ações penais em curso para afastar a causa de
aumento em questão contraria a tese firmada no Tema Repetitivo n.
1139 ("É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em
curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/06").
III - É entendimento desta Corte Superior que a condição de
transportador ("mula") e grande quantidade de drogas não são
elementos certeiros da integração do agente à organização criminosa.
IV - A matéria acerca da dedicação à atividade criminosa pela
prática de crime durante a saída temporária não foi objeto de debate
nas instâncias ordinárias, de modo que a tese prescinde de
prequestionamento.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e
Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFASTAMENTO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 - QUALIDADE DE
"MULA")
   STJ - <<AgRg no AREsp 2497505>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2375011>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2034032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2390/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

