{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59481,"origem":"stj","sha256_origem":"c32bc59679ff178ebdc0237c9091f174366398f696366300e6115f9990847d2f","registro_original":{"id_fonte":"000872480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"898658","numero_registro":"202400886238","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.\nINOCORRÊNCIA. ENTRADA FRANQUEADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 41 DA\nLEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.\nMANIFESTA ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo\nTribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da\nmedida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se\nnecessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em\nfundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no\nimóvel.\n2. No caso, a Corte de origem refutou a nulidade relativa ao\ningresso no domicílio do réu, por haver provas nos autos que sua\ngenitora permitiu a entrada dos policiais na residência.\n3. Portanto, devidamente autorizado o ingresso no imóvel, não se\nverifica ilegalidade das provas pela violação de domicílio, sendo\ncerto que desconstituir tal fundamento, pelo suposto vício no\nconsentimento, demandaria reexame do conteúdo fático e probatório,\ninviável em sede de habeas corpus.\n4. Nos termos do art. 41 da Lei n. 11.343/2006, \"[o] indiciado ou\nacusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e\no processo criminal na identificação dos demais co-autores ou\npartícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do\ncrime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois\nterços\".\n5. Na hipótese, o Tribunal a quo deixou de reconhecer a incidência\nda minorante, pois ambos os pacientes foram presos em flagrante\nquando praticavam o comércio espúrio, de modo que não colaboraram\ncom a identificação dos demais coautores ou partícipes do crime,\nalém da apreensão dos demais entorpecentes na residência ser\ndecorrente da ação dos policiais.\n6. Portanto, assentado pela instância antecedente, soberana na\nanálise dos fatos, que não estão presentes todos os requisitos da\ndelação premiada constante do art. 41 da Lei de Drogas, acolher a\npretensão defensiva, a fim de aplicar o benefício de redução,\ndemandaria incursão no acervo fático-probatório, o que é inviável na\nvia eleita.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00041"],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO NO DOMICÍLIO - LEGALIDADE - CONSENTIMENTO DO MORADOR)\n   STJ - <<AgRg no HC 731283>>-SE, <<AgRg no HC 692133>>-SP\n(DELAÇÃO PREMIADA - REQUISITOS - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<HC 348119>>-SP, <<AgRg no AREsp 1077234>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"15f7e91b3372684608b64fb4a9c707a5961feb3769085b2f7f233316c0bc2b46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
