{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59485,"origem":"stj","sha256_origem":"bcd0146011a5337c52ed42f45fc6a90ebe7e6d5ad068b32a5b061aa51591b1cc","registro_original":{"id_fonte":"000872484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"888335","numero_registro":"202400298067","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO.\nEXCESSO DE LINGUAGUEM. PRECLUSÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. MATÉRIA JÁ\nANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O presente habeas corpus, distribuído em 7/2/2024, constitui mera\nreiteração do pedido formulado no HC 815846, de minha relatoria,\nnão conhecido em 13/7/2023, isso porque há identidade de partes e da\ncausa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Agravo\nregimental no HC 5012307-33.2022.8.08.0000).\n2. Quanto à matéria de fundo, extrai-se da decisão que julgou o HC\n815846/ES, \"que a decisão de pronúncia foi proferida em novembro de\n2015. Note-se que o ora paciente sequer apresentou o recurso em\nsentido estrito a fim de suscitar a ocorrência do alegado vício,\ndeixando passar, pois o momento oportuno. Agora, passados quase oito\nanos após a apontada ilegalidade, entende a defesa que, a nulidade,\njá preclusa, deve ser apreciada, o que evidencia o que esta Corte\nSuperior chama de nulidade de algibeira, vedada em virtude da boa-fé\nprocessual\".\n3. Assim, esta Corte já proferiu decisão acerca da irresignação da\ndefesa, motivo pelo qual é incabível um novo pronunciamento.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 723049>>-MA, <<AgRg no HC 752006>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no RHC 172358>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6876f408185c994ac23d021d88b75d4ddcba4e39dc91eb4a3dbaeb0fd69aa632","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
