# Registro público: STJ — 72409

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59488/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59488.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb5078dc23a918a20bbf8c764dee7a6dbde4fd06aff33ca77123511e78d23396

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. SUPOSTA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE N. 14. ALEGAÇÃO
GENÉRICA DE AUSÊNCIA DE ACESSO AOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O cabimento da ação constitucional do mandado de segurança contra
ato judicial está atrelado à manifesta ilegalidade ou abuso de
poder, apta a ofender direito líquido e certo, comprovado de plano
pelo impetrante.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação genérica de ofensa à Súmula Vinculante n. 14, sem
maiores especificações pelo impetrante, não permite o exame da
pretensão, especialmente quando já há denúncia oferecida no feito e
quando a autoridade coatora presta informações informando que foi
determinada a disponibilização das gravações de todos os depoimentos
colhidos na fase inquisitiva ao advogado do acusado mediante uso de
senha, por se tratar de autos sigilosos (apuração de delitos contra
a dignidade sexual de crianças e adolescentes).Vulneração a direito
líquido e certo não verificado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. SUPOSTA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE N. 14. ALEGAÇÃO
GENÉRICA DE AUSÊNCIA DE ACESSO AOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O cabimento da ação constitucional do mandado de segurança contra
ato judicial está atrelado à manifesta ilegalidade ou abuso de
poder, apta a ofender direito líquido e certo, comprovado de plano
pelo impetrante.
2. A alegação genérica de ofensa à Súmula Vinculante n. 14, sem
maiores especificações pelo impetrante, não permite o exame da
pretensão, especialmente quando já há denúncia oferecida no feito e
quando a autoridade coatora presta informações informando que foi
determinada a disponibilização das gravações de todos os depoimentos
colhidos na fase inquisitiva ao advogado do acusado mediante uso de
senha, por se tratar de autos sigilosos (apuração de delitos contra
a dignidade sexual de crianças e adolescentes).Vulneração a direito
líquido e certo não verificado.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt no RMS 62046>>-SP, <<AgRg no RMS 59212>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
