# Registro público: TJCE — 00008320320038060158

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2003-06-23
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5948895/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5948895.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b2076b2c3c4076585e49084ac62a1a96e6a2c848ba26e209bd98c5c394c9074

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 188
- **Primeiro ato com data válida:** 2003-08-14
- **Último ato com data válida:** 2025-08-18

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-08-18** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2025-07-02** — Petição (TPU 85)
> **2025-06-05** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-05-30** — Petição (TPU 85)
> **2025-05-20** — Confirmada (TPU 12283)
> **2025-05-09** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-04-24** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-12-30** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-12-20** — Petição (TPU 85)
> **2024-12-09** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2024-09-11** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-08-13** — Mero expediente (TPU 11010)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-06-05T10:48:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-12-20T16:11:16.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-12-30T09:00:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-07-02T13:56:55.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2025-05-30T14:17:30.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2003-09-19T14:34:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2005-09-15T16:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2007-08-21T09:50:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-03-27T13:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2013-02-13T08:22:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2014-10-30T11:03:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2016-05-11T11:14:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-07-04T14:44:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-11-18T14:29:27.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-18T14:29:32.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-18T14:29:38.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-18T14:29:43.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-18T14:29:48.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-18T14:29:54.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-18T14:29:59.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-18T14:30:05.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-03-16T02:21:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-10-04T17:00:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2003-08-15T08:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2005-07-14T15:25:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2007-07-26T16:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2010-06-23T12:50:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2012-10-25T09:03:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2014-06-16T12:59:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2016-04-19T12:13:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-03-13T10:58:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-11-18T14:29:25.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-18T14:29:31.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-18T14:29:36.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-18T14:29:41.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-18T14:29:47.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-18T14:29:52.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-18T14:29:58.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-11-18T14:30:03.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-20T10:32:43.000Z — Redistribuição (TPU 36)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 188 · parte 1 de 5.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5948895.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 188 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2003-08-14 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/77`
- 2015-02-12 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/100`
- 2019-12-12 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/85`
- 2023-08-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/131`
- 2023-10-04 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2023-10-04 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/168`
- 2024-08-13 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/150`
- 2024-09-11 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/112`
- 2024-12-09 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/76`
- 2024-12-20 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-12-30 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-04-24 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/187`
- 2025-05-09 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2025-05-20 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/132`
- 2025-05-30 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-06-05 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-07-02 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-08-18 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/113`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-02-12 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/100`
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-12-12 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/85`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-31T00:21:34\.843092404Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20030623000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2003\-06\-23
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 8b2076b2c3c4076585e49084ac62a1a96e6a2c848ba26e209bd98c5c394c9074

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00019112220008060158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5957753/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS
- [TJCE — 00022568720028060167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5134441/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
- [TJES — 00001875020218080009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5929149/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS / 2ª VARA CÍVEL - NOVA VENECIA
- [TJCE — 00518853420208060091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954069/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- [TRF6 — 00002461019824013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5926235/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS / 2A VARA FEDERAL CIVEL E JEF ADJUNTO DE BELO HORIZONTE
- [TJRR — 08009426320188230030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4279772/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS / VARA CÍVEL
- [TJPR — 00000082020128160071](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4275234/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS / CLEVELÂNDIA - JUÍZO ÚNICO
- [TJPE — 00000142619968170470](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2575285/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS / 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARPINA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** f25c2da20af515ef3dadc9b3fc2291a1fbc68d26b90411084e5b36707db71d71
- **SHA-256 do registro documental:** 8b2076b2c3c4076585e49084ac62a1a96e6a2c848ba26e209bd98c5c394c9074
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A defesa possível: impugnação

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b
- **SHA-256 do registro documental:** 8b2076b2c3c4076585e49084ac62a1a96e6a2c848ba26e209bd98c5c394c9074
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008320320038060158 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 188 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-08-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8b2076b2c3c4076585e49084ac62a1a96e6a2c848ba26e209bd98c5c394c9074
- **SHA-256 do comentário:** 556c1f9b40dad63de835e828220441da81edb2fd683b9ab0091608bcfb680b7f
