# Registro público: STJ — 2123719

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59489/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33e23bed361d62bef8bffe143548cd49359750af07c75e917714d4398418598e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
PEDIDO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO
ACOLHIMENTO. FUNDADA SUSPEITA DA PRÁTICA CRIMINOSA NA RESIDÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para
sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que
naquela localidade esteja ocorrendo um delito.
- **Item 2 (texto oficial):** A rejeição a denúncia, com base no reconhecimento da ilicitude da
prova colhida em violação do domicílio, deve ser reservada apenas
aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração desta nulidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Por dever de cautela, registra-se o risco de a rejeição da
denúncia produzir cerceamento de acusação, pois pode o Ministério
Público, no âmbito da instrução processual, querer evidenciar que a
prova foi colhida de forma legal e em cumprimento ao mandamento
constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz do que exige a
jurisprudência desse Tribunal, providência que restaria obstada se
adotado indiscriminadamente esse proceder.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, verifica-se que a situação é controversa, pois os
policiais descreveram um comportamento suspeito dos réus e
destacaram que houve consentimento para a entrada no imóvel.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
PEDIDO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO
ACOLHIMENTO. FUNDADA SUSPEITA DA PRÁTICA CRIMINOSA NA RESIDÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para
sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que
naquela localidade esteja ocorrendo um delito.
2. A rejeição a denúncia, com base no reconhecimento da ilicitude da
prova colhida em violação do domicílio, deve ser reservada apenas
aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração desta nulidade.
3. Por dever de cautela, registra-se o risco de a rejeição da
denúncia produzir cerceamento de acusação, pois pode o Ministério
Público, no âmbito da instrução processual, querer evidenciar que a
prova foi colhida de forma legal e em cumprimento ao mandamento
constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz do que exige a
jurisprudência desse Tribunal, providência que restaria obstada se
adotado indiscriminadamente esse proceder.
4. No caso, verifica-se que a situação é controversa, pois os
policiais descreveram um comportamento suspeito dos réus e
destacaram que houve consentimento para a entrada no imóvel.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
