{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59494,"origem":"stj","sha256_origem":"9b6cc29ec9ba91cd0738a769c81bdea7abda4fbca04fbf265cfa3afff3b67ef8","registro_original":{"id_fonte":"000872520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2243176","numero_registro":"202203498829","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-05-07","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA\nPENA. CULPABILIDADE. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO\nNEGATIVA. SISTEMA TRIFÁSICO. ALEGADO BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.\nFATOS DISTINTOS. SEMI-IMPUTABILIDADE. PATAMAR DE REDUÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7, STJ.\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182, STJ. PLEITO DE\nAPLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. MERA REITERAÇÃO DA\nCONTROVÉRSIA. SÚMULA 182, STJ. TENTATIVAS. FRAÇÕES APLICÁVEIS. ITER\nCRIMINIS PERCORRIDO. PRECEDENTES. PERDA DE CARGO PÚBLICO. ART. 92,\nI, \"B\", CP. DEMISSÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DAS\nINSTÂNCIAS. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.\nI - A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos\nfundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do\nrecurso por violação ao princípio da dialeticidade, sendo\ninsuficiente a reiteração do mérito da controvérsia. Incidência da\nSúmula n. 182, STJ.\nII - A dosimetria da pena dos crimes praticados por semi-imputável\ndeve seguir o sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal,\nnão sendo admissível que a semi-imputabilidade - aspecto atinente à\nterceira fase - impeça a valoração negativa da culpabilidade\ndurante a fixação da pena-base. Precedentes.\nIII - No caso dos autos, a culpabilidade do agente foi considerada\nnegativa devido à premeditação e à condição de Bacharel em Direito,\nsituações que estão amparadas pela jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça.\nIV - Não há bis in idem na condenação por tentativa de homicídio\nqualificado, por recurso que tornou impossível a defesa das vítimas,\ne na valoração negativa das circunstâncias do crime, devido à\nfacilidade de acessar o local de trabalho dos ofendidos e à audácia\nda empreitada delitiva, pois são distintos os elementos fáticos que\nensejaram a qualificação do delito e a exasperação da pena-base.\nV - É inviável a aplicação da mesma fração de redução de pena nas\nhipóteses em que os crimes tentados percorreram diferentes etapas no\niter criminis.\nVI - No caso dos autos, é inequívoco que o agravante praticou duas\ntentativas vermelhas (ou cruentas) e uma tentativa branca (ou\nincruenta), de modo que as penas devem ser reduzidas,\nrespectivamente, em 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços). Precedentes.\nVII - Segundo precedente da Corte Especial (APn n. 825/DF), a perda\ndo cargo público como efeito da condenação penal deve ser mantido,\nainda que o condenado já tenha sido demitido na esfera disciplinar,\nem virtude do princípio da independência das instâncias e da\npossibilidade de reversão da penalidade administrativa pelas mais\ndiversas vias.\nAgravo regimental conhecido, em parte, e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo e, nessa parte, negar-lhe provimento.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira e Joel Ilan Paciornik votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068 ART:00092 INC:00001 LET:B ART:00327"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - MODELO TRIFÁSICO - CRITÉRIOS ATINENTES A FASES\nDISTINTAS - MISTURA INDEVIDA)\n   STJ - <<HC 135604>>-RS, <<HC 140314>>-DF,\n         <<AgRg no HC 804372>>-SP\n(TENTATIVA - FRAÇÃO APLICADA - PROXIMIDADE DE CONSUMAÇÃO)\n   STJ - <<AREsp 2462502>>-DF, <<HC 365398>>-RS\n(CONDENAÇÃO CRIMINAL - PERDA DO CARGO PÚBLICO - SEARA ADMINISTRATIVA\n- INDEPENDÊNCIA)\n   STJ - <<APn 825>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ebaa25e9a03e443b141de0f499a0b04d0156201d9b68dc55cae13525f9580d26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
