# Registro público: STJ — 358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04dc730ebbb2787e65871f5f801dd288314177927e00106a32f1c8a5fe176c34

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. DEFERIMENTO. ACÓRDÃO DA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECLAMAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGADA PROCEDENTE PARA CASSAR A DECISÃO RECLAMADA. SÚMULA VINCULANTE Nº. 10, STF. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO. RECONSIDERAÇÃO. I - Nos autos da Reclamação nº. 66.226/SC, em decisão monocrática, o Ministro Flávio Dino reconheceu que o acórdão proferido nos autos desta Tutela Cautelar Antecedente violou a Súmula Vinculante nº. 10, STF. E, por conseguinte, julgou procedente o pedido para cassar a decisã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. DEFERIMENTO. ACÓRDÃO DA QUINTA
TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
RECLAMAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGADA PROCEDENTE PARA
CASSAR A DECISÃO RECLAMADA. SÚMULA VINCULANTE Nº. 10, STF. SUBMISSÃO
DA MATÉRIA AO COLEGIADO. RECONSIDERAÇÃO.
I - Nos autos da Reclamação nº. 66.226/SC, em decisão monocrática, o
Ministro Flávio Dino reconheceu que o acórdão proferido nos autos
desta Tutela Cautelar Antecedente violou a Súmula Vinculante nº. 10,
STF. E, por conseguinte, julgou procedente o pedido para cassar a
decisão reclamada e determinar reapreciação da matéria em atenção ao
enunciado vinculante, caso a Quinta Turma opte por afastar o art.
492, inciso I, alínea "e", do Código de Processo Penal. E, até que
sobrevenha pronunciamento deste Superior Tribunal de Justiça ou do
Supremo Tribunal Federal, determinou, ainda, o cumprimento do
preceito legal pelo juízo de primeiro grau de jurisdição.
II - É impertinente a afetação de incidente inconstitucionalidade,
perante a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, de
matéria em julgamento no Supremo Tribunal Federal na sistemática da
repercussão geral. Isso porque a medida importaria, ainda que
incidentalmente, possível sobreposição de manifestações dos
Tribunais sobre o mesmo tema, de modo que se mostra mais adequado
esperar pelo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal.
Reconsideração da decisão para julgar improcedente o pedido
cautelar.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, revogar o acórdão
de fls.298-299 e julgar improcedente o pedido de tutela cautelar.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Joel Ilan Paciornik votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
- **SHA-256 do registro documental:** 04dc730ebbb2787e65871f5f801dd288314177927e00106a32f1c8a5fe176c34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)

