{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59521,"origem":"stj","sha256_origem":"d84277f74fe15c544e525f5d6fa64be315f406fbc2033ebb63585d2dbb84ca06","registro_original":{"id_fonte":"000872650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"896386","numero_registro":"202400763106","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-07","data_publicacao":"2024-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO\nFORÇADO EM DOMICÍLIO. \"ATITUDE SUSPEITA\". AUSÊNCIA DE ELEMENTOS\nINDICATIVOS DA OCORRÊNCIA DE CRIME PERMANENTE ANTES DA AÇÃO\nPOLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O domicílio goza de especial proteção constitucional, de maneira\nque o ingresso forçado de agentes públicos sem mandado judicial\nsomente se mostra legítimo em situações excepcionais, amparadas em\nfundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do\ncaso concreto percebidas antes das diligências, que devem\ndemonstrar, para além da dúvida razoável, a ocorrência de crime\npermanente.\n2. Neste caso, os autos informam que a atuação policial ocorreu após\npoliciais militares terem avistado o paciente em frente à sua\nresidência em atitude considerada \"suspeita\". Durante a abordagem,\nos agentes teriam sentido cheiro de maconha e decidiram realizar\nvistoria no local, encontrando um pote de vidro com flores secas da\nplanta utilizada para fabricar o entorpecente. Os policiais, então,\nforam aos fundos do imóvel, onde encontraram uma estufa com 75 vasos\nde planta com pés de maconha em diversos estágios.\n3. Muito embora a Quinta Turma admita a possibilidade de a ação\npolicial ser motivada pela percepção de forte odor de entorpecente\nvindo do interior do imóvel (AgRg no HC n. 851.758/SP, relator\nMinistro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de\n3/11/2023 e AgRg no HC n. 788.352/MT, relator Ministro JOEL ILAN\nPACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023),\nneste caso, observa-se que a afirmação dos policiais chega a ser no\nmínimo questionável, ante as circunstâncias fáticas descritas. Nem a\ndinâmica dos fatos nem a descrição do loal corroboram as\ndeclarações prestadas pelos responsáveis pela diligência, de maneira\nque não há como declarar lícita a ação policial, não precedida de\ncampana nem monitoramento capaz de justificar o ingresso excepcional\nno domicílio. Tudo o que se tem dos autos é que a abordagem\npolicial decorreu de \"atitude suspeita\" demonstrada pelo paciente,\nsem outros elementos que dessem aos agentes indícios acerca da\nocorrência de crime permanente no interior do imóvel.\n4. Dessa maneira, tendo em vista a carência de elementos concretos\nindicando, para além da dúvida razoável, a ocorrência de crime\npermanente no interior do imóvel, de rigor o reconhecimento da\nnulidade da operação, devendo ser mantida a absolvição do agravado.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STF - [[RE-RG 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL)\n(TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 612972>>-SP\n(CRIME DE TRÁFICO - FORTE ODOR DE ENTORPECENTE - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 851758>>-SP, <<AgRg no HC 788352>>-MT\n(BUSCA PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - ATITUDE SUSPEITA)\n   STJ - <<HC 502470>>-SP, <<RHC 89853>>-SP,\n         <<AgRg no HC 606221>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6448fc67d7a4bd3deadbe6851e290bf2c6ff7913a1990fa9634b7c5ee2869ac9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
