# Registro público: STJ — 896386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-07
- **Publicação:** 2024-05-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59521/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59521.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d84277f74fe15c544e525f5d6fa64be315f406fbc2033ebb63585d2dbb84ca06

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872650
- **Número de registro na fonte:** 202400763106
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. "ATITUDE SUSPEITA". AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
INDICATIVOS DA OCORRÊNCIA DE CRIME PERMANENTE ANTES DA AÇÃO
POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O domicílio goza de especial proteção constitucional, de maneira
que o ingresso forçado de agentes públicos sem mandado judicial
somente se mostra legítimo em situações excepcionais, amparadas em
fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do
caso concreto percebidas antes das diligências, que devem
demonstrar, para além da dúvida razoável, a ocorrência de crime
permanente.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, os autos informam que a atuação policial ocorreu após
policiais militares terem avistado o paciente em frente à sua
residência em atitude considerada "suspeita". Durante a abordagem,
os agentes teriam sentido cheiro de maconha e decidiram realizar
vistoria no local, encontrando um pote de vidro com flores secas da
planta utilizada para fabricar o entorpecente. Os policiais, então,
foram aos fundos do imóvel, onde encontraram uma estufa com 75 vasos
de planta com pés de maconha em diversos estágios.
- **Item 3 (texto oficial):** Muito embora a Quinta Turma admita a possibilidade de a ação
policial ser motivada pela percepção de forte odor de entorpecente
vindo do interior do imóvel (AgRg no HC n. 851.758/SP, relator
Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
3/11/2023 e AgRg no HC n. 788.352/MT, relator Ministro JOEL ILAN
PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023),
neste caso, observa-se que a afirmação dos policiais chega a ser no
mínimo questionável, ante as circunstâncias fáticas descritas. Nem a
dinâmica dos fatos nem a descrição do loal corroboram as
declarações prestadas pelos responsáveis pela diligência, de maneira
que não há como declarar lícita a ação policial, não precedida de
campana nem monitoramento capaz de justificar o ingresso excepcional
no domicílio. Tudo o que se tem dos autos é que a abordagem
policial decorreu de "atitude suspeita" demonstrada pelo paciente,
sem outros elementos que dessem aos agentes indícios acerca da
ocorrência de crime permanente no interior do imóvel.
- **Item 4 (texto oficial):** Dessa maneira, tendo em vista a carência de elementos concretos
indicando, para além da dúvida razoável, a ocorrência de crime
permanente no interior do imóvel, de rigor o reconhecimento da
nulidade da operação, devendo ser mantida a absolvição do agravado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO
FORÇADO EM DOMICÍLIO. "ATITUDE SUSPEITA". AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
INDICATIVOS DA OCORRÊNCIA DE CRIME PERMANENTE ANTES DA AÇÃO
POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O domicílio goza de especial proteção constitucional, de maneira
que o ingresso forçado de agentes públicos sem mandado judicial
somente se mostra legítimo em situações excepcionais, amparadas em
fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do
caso concreto percebidas antes das diligências, que devem
demonstrar, para além da dúvida razoável, a ocorrência de crime
permanente.
2. Neste caso, os autos informam que a atuação policial ocorreu após
policiais militares terem avistado o paciente em frente à sua
residência em atitude considerada "suspeita". Durante a abordagem,
os agentes teriam sentido cheiro de maconha e decidiram realizar
vistoria no local, encontrando um pote de vidro com flores secas da
planta utilizada para fabricar o entorpecente. Os policiais, então,
foram aos fundos do imóvel, onde encontraram uma estufa com 75 vasos
de planta com pés de maconha em diversos estágios.
3. Muito embora a Quinta Turma admita a possibilidade de a ação
policial ser motivada pela percepção de forte odor de entorpecente
vindo do interior do imóvel (AgRg no HC n. 851.758/SP, relator
Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
3/11/2023 e AgRg no HC n. 788.352/MT, relator Ministro JOEL ILAN
PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023),
neste caso, observa-se que a afirmação dos policiais chega a ser no
mínimo questionável, ante as circunstâncias fáticas descritas. Nem a
dinâmica dos fatos nem a descrição do loal corroboram as
declarações prestadas pelos responsáveis pela diligência, de maneira
que não há como declarar lícita a ação policial, não precedida de
campana nem monitoramento capaz de justificar o ingresso excepcional
no domicílio. Tudo o que se tem dos autos é que a abordagem
policial decorreu de "atitude suspeita" demonstrada pelo paciente,
sem outros elementos que dessem aos agentes indícios acerca da
ocorrência de crime permanente no interior do imóvel.
4. Dessa maneira, tendo em vista a carência de elementos concretos
indicando, para além da dúvida razoável, a ocorrência de crime
permanente no interior do imóvel, de rigor o reconhecimento da
nulidade da operação, devendo ser mantida a absolvição do agravado.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE-RG 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL)
(TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 612972>>-SP
(CRIME DE TRÁFICO - FORTE ODOR DE ENTORPECENTE - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 851758>>-SP, <<AgRg no HC 788352>>-MT
(BUSCA PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - ATITUDE SUSPEITA)
   STJ - <<HC 502470>>-SP, <<RHC 89853>>-SP,
         <<AgRg no HC 606221>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d84277f74fe15c544e525f5d6fa64be315f406fbc2033ebb63585d2dbb84ca06
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

