# Registro público: STJ — 2059575

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b2b086c2dac7396db075c5321896a94bc7c0fddae5739932e4eaa1150deb336

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES
TENTADO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA. PEDIDO
EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA.
VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que haja pedido expresso de reparação de danos a título de
danos morais na peça acusatória, esta Corte tem se manifestado no
sentido da necessidade de indicação de valor e de prova suficiente a
sustentá-lo, a fim de possibilitar o direito de defesa. Assim,
necessária instrução específica para apuração do valor da
indenização.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência informada pelo agravante como atual e que destoa
da acima externada diz respeito aos crimes de violência doméstica
- Tema Repetitivo n. 983 desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES
TENTADO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA. PEDIDO
EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA.
VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  Ainda que haja pedido expresso de reparação de danos a título de
danos morais na peça acusatória, esta Corte tem se manifestado no
sentido da necessidade de indicação de valor e de prova suficiente a
sustentá-lo, a fim de possibilitar o direito de defesa. Assim,
necessária instrução específica para apuração do valor da
indenização.
2. A jurisprudência informada pelo agravante como atual e que destoa
da acima externada diz respeito aos crimes de violência doméstica
- Tema Repetitivo n. 983 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
