# Registro público: STJ — 892647

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59530/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59530.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae0b10ec38014ddceee0e7f5826d43d9120d1b4e941767d03f1cac00609458f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS QUE, NO CASO,
CONTA-SE EM DOBRO. PRERROGATIVA LEGAL CONFERIDA À DEFENSORIA
PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal
é de 5 dias corridos, nos termos do art. 258 do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça e art. 798 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o referido prazo deve ser contado em dobro, ante a
prerrogativa conferida à Defensoria Pública. Assim, a intimação
eletrônica da Defensoria Pública ocorreu em 11/03/2024, o prazo
recursal iniciou-se em 12/03/2024 e encerrou-se em 21/03/2024.
Portanto, é intempestivo o agravo regimental protocolizado apenas em
01/04/2024, quando já escoado o prazo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO PELA
DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS QUE, NO CASO,
CONTA-SE EM DOBRO. PRERROGATIVA LEGAL CONFERIDA À DEFENSORIA
PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal
é de 5 dias corridos, nos termos do art. 258 do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça e art. 798 do CPP.
2. No caso, o referido prazo deve ser contado em dobro, ante a
prerrogativa conferida à Defensoria Pública. Assim, a intimação
eletrônica da Defensoria Pública ocorreu em 11/03/2024, o prazo
recursal iniciou-se em 12/03/2024 e encerrou-se em 21/03/2024.
Portanto, é intempestivo o agravo regimental protocolizado apenas em
01/04/2024, quando já escoado o prazo legal.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 829261>>-PR, <<AgRg no HC 763017>>-SP,
         <<AgRg no HC 622606>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 17283](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103022/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2532315](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62178/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 851985](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60226/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
