# Registro público: STJ — 899683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59531/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59531.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0aa176b46733446260aba6a3fd0fb74fc7ddffed42e06d1a8313b18cb5d830de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECRETAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA E DETERMINAÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que o paciente foi condenado no dia 6/12/2023 pelo
Tribunal do Júri à pena total de anos de 29 anos 4 meses de
reclusão, no regime inicial fechado, decretada a prisão preventiva e
a execução provisória da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva do agravante foi decretada na
sentença para resguardar a aplicação futura da lei penal, porquanto
o réu, ciente de que estava proibido de ausentar-se da comarca sem
autorização judicial e do dever de comparecer em juízo a cada 15
dias, alterou o endereço para outra comarca. Além disso, o decreto
destacou a elevada pena imposta e o fato de que a vítima fatal era
uma criança de apenas 3 meses de idade, que morreu em razão do
evento criminoso, praticado em via pública com a utilização de um
veículo para a execução. Assim, embora tenha sido expedida a
execução provisória da pena, esses aspectos justificam a prisão
preventiva para resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação
futura da lei penal. Ausência de Constrangimento ilegal. Julgados do
STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECRETAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA E DETERMINAÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. Caso em que o paciente foi condenado no dia 6/12/2023 pelo
Tribunal do Júri à pena total de anos de 29 anos 4 meses de
reclusão, no regime inicial fechado, decretada a prisão preventiva e
a execução provisória da pena.
4. No caso, a prisão preventiva do agravante foi decretada na
sentença para resguardar a aplicação futura da lei penal, porquanto
o réu, ciente de que estava proibido de ausentar-se da comarca sem
autorização judicial e do dever de comparecer em juízo a cada 15
dias, alterou o endereço para outra comarca. Além disso, o decreto
destacou a elevada pena imposta e o fato de que a vítima fatal era
uma criança de apenas 3 meses de idade, que morreu em razão do
evento criminoso, praticado em via pública com a utilização de um
veículo para a execução. Assim, embora tenha sido expedida a
execução provisória da pena, esses aspectos justificam a prisão
preventiva para resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação
futura da lei penal. Ausência de Constrangimento ilegal. Julgados do
STJ.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
