{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59534,"origem":"stj","sha256_origem":"bdcf4d53c7fcc64ba0856ce8e044c7f35a4a4183907dbe647db8a53b05b3ade4","registro_original":{"id_fonte":"000872669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"883197","numero_registro":"202400023491","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA\nPESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NADA ENCONTRADO. BUSCA\nDOMICILIAR. PROVA DERIVADA. CONTAMINAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DO\nMP/AM IMPROVIDO.\n1. Os policiais se dirigiram ao local em razão de denúncia anônima,\nabordando o paciente sem que fosse realizada qualquer diligência\nprévia, apenas em virtude da sua reação de adentrar em sua\nresidência ao visualizar a guarnição policial. Ademais, na abordagem\npessoal, nada de ilícito foi encontrado com o paciente, não se\njustificando, portanto, a posterior busca domiciliar, realizada sem\nconsentimento, e na qual foi encontrado 39,2 gramas de maconha.\n- Diante da ausência de fundadas razões que amparassem a primeira\nabordagem do paciente, é imperioso o reconhecimento da ilicitude da\nbusca pessoal. Ademais, em atenção à teoria dos frutos da árvore\nenvenenada, inevitável reconhecer a ilicitude dos atos subsequentes,\nem especial da busca domiciliar realizada pelos policiais.\n2. Agravo regimental do MPAM a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)\n   STF - [[RE 603616]]-RO\n(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 740710>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"811759e16397e8cad7946f62659739a7640b3b035348cbda88380ed39111317c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
