# Registro público: STJ — 883197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bdcf4d53c7fcc64ba0856ce8e044c7f35a4a4183907dbe647db8a53b05b3ade4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NADA ENCONTRADO. BUSCA
DOMICILIAR. PROVA DERIVADA. CONTAMINAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DO
MP/AM IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os policiais se dirigiram ao local em razão de denúncia anônima,
abordando o paciente sem que fosse realizada qualquer diligência
prévia, apenas em virtude da sua reação de adentrar em sua
residência ao visualizar a guarnição policial. Ademais, na abordagem
pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o paciente, não se
justificando, portanto, a posterior busca domiciliar, realizada sem
consentimento, e na qual foi encontrado 39,2 gramas de maconha.
- Diante da ausência de fundadas razões que amparassem a primeira
abordagem do paciente, é imperioso o reconhecimento da ilicitude da
busca pessoal. Ademais, em atenção à teoria dos frutos da árvore
envenenada, inevitável reconhecer a ilicitude dos atos subsequentes,
em especial da busca domiciliar realizada pelos policiais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental do MPAM a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NADA ENCONTRADO. BUSCA
DOMICILIAR. PROVA DERIVADA. CONTAMINAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DO
MP/AM IMPROVIDO.
1. Os policiais se dirigiram ao local em razão de denúncia anônima,
abordando o paciente sem que fosse realizada qualquer diligência
prévia, apenas em virtude da sua reação de adentrar em sua
residência ao visualizar a guarnição policial. Ademais, na abordagem
pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o paciente, não se
justificando, portanto, a posterior busca domiciliar, realizada sem
consentimento, e na qual foi encontrado 39,2 gramas de maconha.
- Diante da ausência de fundadas razões que amparassem a primeira
abordagem do paciente, é imperioso o reconhecimento da ilicitude da
busca pessoal. Ademais, em atenção à teoria dos frutos da árvore
envenenada, inevitável reconhecer a ilicitude dos atos subsequentes,
em especial da busca domiciliar realizada pelos policiais.
2. Agravo regimental do MPAM a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)
   STF - [[RE 603616]]-RO
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 740710>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
