{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59536,"origem":"stj","sha256_origem":"158b2ec0359b1814217a1a6d2a95e6bdc0aab5238befdf490ef81ea918725dcb","registro_original":{"id_fonte":"000872745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"864644","numero_registro":"202303911830","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TESTEMUNHA FALECIDA. DEPOIMENTO\nANTERIORMENTE PRESTADO EM SOLO POLICIAL. POSSIBILIDADE DE\nUTILIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. As instâncias ordinárias apontaram elementos de prova suficientes\npara lastrear a pronúncia, dentre eles, o depoimento em solo\npolicial da mãe de criação da vítima, ex-sogra do paciente, que veio\na falecer logo depois, no sentido de que presenciou a vítima e o\npaciente saindo juntos de sua casa em momento imediatamente anterior\nao crime. As demais testemunhas confirmaram que ouviram da referida\ntestemunha a mesma versão dos fatos narrados em solo policial e\ntambém confirmaram que o paciente tinha ciúmes \"doentio\" de sua\ncompanheira, suposto motivo do crime.\n2. \"O fato de o testemunho da vítima falecida não poder ser repetido\nem Juízo não altera a conclusão de que depoimentos colhidos apenas\nna fase extrajudicial não autorizam a pronúncia\" (HC n. 706.735/RS,\nrelator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em\n14/2/2023, DJe de 17/2/2023).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e526c58962ffcc82661358780b0756bdde8f9ac5fb0c89c652c88f52db21bb3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
