{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59542,"origem":"stj","sha256_origem":"2e4f479f7c9a74eed9ca4ffbd4b40fe3001104b7db7b2930b2cc4bc0c926a3c3","registro_original":{"id_fonte":"000872798","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033453","numero_registro":"202203295024","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO  RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I E II, COMBINADO COM OS ARTS. 11,\nCAPUT, E 12, I, TODOS DA LEI N. 8.137/90 (SONEGAÇÃO FISCAL POR MEIO\nDE PESSOA JURÍDICA COM GRAVE DANO À COLETIVIDADE). VIOLAÇÃO AO ART.\n93 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. SUSPENSÃO DO CURSO DO\nPROCESSO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.\nVIOLAÇÃO AO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.\nCONDUTA TÍPICA. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO\nAO ART. 18, I, DO CÓDIGO PENAL - CP. DOLO GENÉRICO. ÓBICE DA SÚMULA\nN. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE. JUSTIFICATIVA\nIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Em relação ao art. 93 do CPP, o Tribunal de origem constatou que\na penhora do faturamento não se caracteriza como parcelamento do\ndébito que culminará em sua quitação. Assim, conclusão diversa a\nrespeito da equiparação da penhora do faturamento ao parcelamento\nesbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte.\n2. A inserção de crédito tributário inexistente na declaração\nprestada ao Fisco acarreta a sonegação fiscal e configura conduta\ntípica. No caso, o crédito tributário declarado se fundou em Decreto\nrevogado dois anos antes.\n2.1. As teses de que a conduta estaria abarcada por ação anulatória\nou acobertada por decisão judicial carecem de prequestionamento.\n3. Para o delito de sonegação fiscal, é suficiente o dolo genérico.\nNo caso, o agravante, na condição de gestor da empresa, com iguais\npoderes substabelecidos pela principal gestora, com atuação além da\nárea de marketing, com responsabilidade conjunta pelo departamento\nde vendas que tratava da emissão de notas fiscais, tinha pleno\nconhecimento de que estava recolhendo ICMS em valor inferior ao\ndevido. Conclusão diversa que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do\nSTJ.\n4. A circunstância judicial da culpabilidade foi valorada\nnegativamente em razão da condição de diretor e procurador direto da\nproprietária, emanando diversas ordens para que fosse mantida a\nirregularidade na arrecadação do ICMS, sendo uma conduta\npremeditada, a denotar maior reprovação da conduta.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art11","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n        ART:00001 INC:00001 INC:00002 ART:00011 ART:00012\n        INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00386 INC:00003","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1556167>>-SC, <<AgRg no AREsp 33608>>-PE\n(SONEGAÇÃO FISCAL - CONDUTA TÍPICA - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1739913>>-SC,\n         <<AgRg no HC 508036>>-SC\n(SONEGAÇÃO FISCAL - DOLO GENÉRICO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2063927>>-SC, <<AgRg no AREsp 1894753>>-SP\n(SONEGAÇÃO FISCAL - DOLO GENÉRICO - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2275117>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1735805>>-PR,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1759923>>-RS\n(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - CULPABILIDADE - MAIOR REPROVAÇÃO\nDA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1969935>>-TO,\n         <<AgRg nos EAREsp 1794034>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 235526>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"002000da24e247d79d87b075cfb79f30f08b07828a21b386b630228d20dbbe74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
