{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59547,"origem":"stj","sha256_origem":"f1dd3e2d7e154d1a2940469091fac6e1f918ae22eabaf95e9e7c552236c1686a","registro_original":{"id_fonte":"000872829","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033718","numero_registro":"202203307300","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. AUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DE\nRECURSO DE OUTREM. ART. 1º, I, II E IV, COMBINADO COM OS ARTS. 11,\nCAPUT, E 12, I, TODOS DA LEI N. 8.137/90 (SONEGAÇÃO FISCAL POR MEIO\nDE PESSOA JURÍDICA COM GRAVE DANO À COLETIVIDADE). SUSTENTAÇÃO ORAL\nEM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIDA.\nINOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TESE\nDEFENSIVA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS.\nPRESCINDIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL - CPP. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA - STJ. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA.\nVIOLAÇÃO AO ART. 93 DO CPP. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. SÚMULA\nN. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 18, I, DO CÓDIGO PENAL - CP. DOLO\nGENÉRICO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP.\nCULPABILIDADE. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Consoante art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não\nhaverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa\ndisposição legal em contrário. Em atenção à legislação vigente,\nregistra- se que o art. 7º, § 2º-B, da lei n. 8.906/1994, não abarca\no pleito de sustentação oral em agravo regimental na decisão\nmonocrática que julgou o agravo em recurso especial. O referido\ndispositivo está em linha com o art. 937 do Código de Processo Civil\nde 2015 - CPC/15 que não preconiza a sustentação oral em julgamento\nde agravo em recurso especial.\n2. Consoante acórdão do Tribunal de origem, a condenação em sede de\napelação na subjacente ação penal decorreu de sonegação fiscal de\nICMS-ST, razão pela qual observou-se o princípio da correlação.\n2.1. Há de ser registrado que houve sentença absolutória conjunta\nalcançando quatro ações penais referentes à sonegação fiscal de\nICMS-próprio e de ICMS-ST, inexistindo nela a apreciação de teses\ndefensivas relacionadas ao ICMS-ST. O efeito devolutivo do recurso\nde apelação alberga a condenação pelo Tribunal de Justiça, sem\nnecessidade de retorno dos autos ao primeiro grau, pois observado o\nduplo grau de jurisdição.\n3. A materialidade delitiva está presente no acórdão recorrido, pois\nhouve deliberada conduta de não seguir a legislação do ICMS-ST nas\nnotas fiscais de saída, tendo o referido imposto sido calculado a\nmenor, informação que foi repassada para a DIEF, homologada\ntacitamente, o que acarretou sonegação fiscal apurada na AINF, auto\nde infração que, por sua vez, se encontra consolidado na esfera\nadministrativa. Conclusão diversa que esbarra no óbice da Súmula n.\n7 desta Corte.\n3.1. Posição minoritária na esfera administrativa de inocorrência de\nsonegação fiscal não subordina o julgador da esfera penal, eis que\nvigora a independência das instâncias.\n4. Em relação ao art. 93 do CPP, a existência de ação anulatória não\nobsta, por si só, o trâmite da ação penal. Além disso, o Tribunal\nde origem consta tou que a penhora do faturamento não se caracteriza\ncomo parcelamento do débito que culminará em sua quitação. Assim,\nconclusão diversa a respeito da pertinência da ação anulatória ou da\nequiparação da penhora do faturamento ao parcelamento esbarra no\nóbice da Súmula n. 7 desta Corte.\n5. Para o delito de sonegação fiscal, é suficiente o dolo genérico.\nNo caso, o agravante, na condição de gestor da empresa, com iguais\npoderes substabelecidos pela principal gestora, com atuação além da\nárea de marketing , com responsabilidade conjunta pelo departamento\nde vendas que tratava da emissão de notas fiscais, tinha pleno\nconhecimento de que estava recolhendo ICMS-ST em valor inferior\nentre janeiro de 2009 e agosto de 2010. Conclusão diversa que\nesbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n6. A circunstância judicial da culpabilidade foi valorada\nnegativamente em razão da condição de diretor e procurador direto da\nproprietária, emanando diversas ordens para que fosse mantida a\nirregularidade na arrecadação do ICMS-ST, sendo uma conduta\npremeditada, a denotar maior reprovação da conduta.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art93","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art11","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n        ART:00001 INC:00001 INC:00002 INC:00004 ART:00011\n        ART:00012 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00093 ART:00386 INC:00003","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00068","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00159 INC:00004","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00007 PAR:0002B","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00937"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SUSTENTAÇÃO ORAL)\n   STJ - <<PET no AREsp 2448672>>-PR,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 2360848>>-SP\n(VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO)\n   STJ - <<RHC 68896>>-RJ, <<AgRg no AREsp 875014>>-SP\n(CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ABSOLVIÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1822180>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1317879>>-SP\n(INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 509346>>-RN, <<AgRg no REsp 1368252>>-RS\n(PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2047318>>-SE,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 2015662>>-RO,\n         <<AgRg no REsp 1556167>>-SC, <<AgRg no AREsp 33608>>-PE\n(SONEGAÇÃO FISCAL - DOLO GENÉRICO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2063927>>-SC, <<AgRg no AREsp 1894753>>-SP\n(SONEGAÇÃO FISCAL - DOLO GENÉRICO - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2275117>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1735805>>-PR,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1759923>>-RS\n(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - CULPABILIDADE - MAIOR REPROVAÇÃO\nDA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1969935>>-TO,\n         <<AgRg nos EAREsp 1794034>>-GO, <<HC 293296>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1197f492b6b4fe51315618b32296be51c27f5e771759de66da50f0906424d43b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
