{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59555,"origem":"stj","sha256_origem":"bea766010d1533ab7a93c94c57310cb94bc1f80b3546dfa726acc1744aca9c2c","registro_original":{"id_fonte":"000872924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"901900","numero_registro":"202401094400","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO\nDEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE\nCONCRETA DOS FATOS. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DOS\nENTORPECENTES. 29,5G DE COCAÍNA, 166 COMPRIMIDOS DE ECSTASY, 6,24G\nDE MACONHA E 925,63G DE PASTA BASE DE COCAÍNA. CONDIÇÕES PESSOAIS\nFAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nINSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio\nda colegialidade, a decisão monocrática do Relator baseada em\njurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim,\nos temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao\nÓrgão Colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi\nefetivamente utilizado no caso dos autos. Precedentes.\n2. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão\npreventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da\nordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para\nassegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da\nexistência do crime e indícios suficientes de autoria.\n3. É pacífico o entendimento no sentido de que as circunstâncias\nfáticas do crime, como a quantidade apreendida, a variedade, a\nnatureza nociva dos entorpecentes, a forma de acondicionamento,\nentre outros aspectos, podem servir de fundamentos para o decreto\nprisional quando\nevidenciarem a periculosidade do agente e o efetivo risco à ordem\npública, caso permaneça em liberdade. Precedentes.\n4. No caso, a prisão preventiva está suficientemente fundamentada na\ngarantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da\nconduta, evidenciada pela apreensão de grande quantidade de drogas,\nde naturezas diversas e que ostentam elevado potencial lesivo (29,5g\nde cocaína, 166 comprimidos de ecstasy/MDMA, 1 barra de pasta base\nde cocaína pesando 925,63 g, além de 6,24 g de maconha).\n5. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como\nprimariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito,\npor si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os\nrequisitos legais para a decretação da prisão preventiva.\nPrecedentes.\n6. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,\nporquanto os elementos específicos do caso concreto, notadamente, a\ngravidade concreta da conduta delituosa, indicam que a ordem pública\nnão estaria acautelada com a soltura do agravante. Precedentes.\n7. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"97a857787ecee3e43b77d647e03d468d42803d9d58d9c172289cd0fda1bcc405","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
