{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59560,"origem":"stj","sha256_origem":"597c56aa9610a5079c35d44f0dbf2a3f9bcb4f4a66e06d9e83b4934112d12716","registro_original":{"id_fonte":"000872929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"909317","numero_registro":"202401502031","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR\nDO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ARBITRAMENTO\nDE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. MONTANTE\nREDUZIDO PELO DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE MANIFESTA\nILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido\nde não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o\npleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada\nflagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do\nSupremo Tribunal Federal.\n2. Hipótese na que o decisum apresenta fundamentação suficiente e\nidônea a afastar a alegação de manifesta ilegalidade a justificar a\nsuperação do enunciado sumular.\n3. Ao apreciar o pedido de liminar, o relator destacou as\ncircunstâncias demonstrativas da gravidade concreta da conduta, em\nespecial os indícios de dedicação às práticas delitivas pelo\nagravado. Com efeito, ele teria furtado uma motocicleta e, horas\ndepois, adulterado a cor do veículo, demonstrando, em tese,\n\"expertise e habitualidade na prática criminosa\".\n4. Ademais, ele possui histórico de condenações transitadas em\njulgado por crimes contra o patrimônio, bem como registros de atos\ninfracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas, furto simples\ne furto qualificado. Diante dessas circunstâncias, ponderou o\nDesembargador que \"além de ser garantia real, torna-se a fiança um\ndesestímulo à reiteração da prática delitiva\". Não obstante, deferiu\nparcialmente a liminar para reduzir o valor arbitrado, de modo a\npossibilitar o pagamento. Não se verifica, portanto, ilegalidade\npatente na decisão atacada, a justificar a superação do óbice\nsumular.\n5. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bf5138b2d2ac18b65fd4f5bf3824226505ebd9129d2a7438a55d25674b34e99e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
