# Registro público: STJ — 911098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59564/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59564.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5481b6d7f29e2c41a67142e04ead7373b3aafd8552efdb26fedeadd3ff7a31df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. RÉU QUE
ARREMESSA SACOLA CONTENDO DROGAS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem afastou a tese de ausência de justa causa para
a entrada no domicílio, diante do contexto fático dos autos, em que
a equipe policial, diante de denúncia anônima acerca da prática de
tráfico, foi até o local mencionado e, lá chegando, deparou-se com o
paciente em frente à sua residência, ocasião em que arremessou uma
sacola contendo 251 pedras de crack. Somente então é que se procedeu
à busca domiciliar, onde ainda foi encontrada uma porção de
maconha.
- **Item 2 (texto oficial):** Constata-se, portanto, que a abordagem policial não foi
arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que
levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime
permanente no local, justificando a incursão para a realização da
prisão em flagrante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. RÉU QUE
ARREMESSA SACOLA CONTENDO DROGAS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Corte de origem afastou a tese de ausência de justa causa para
a entrada no domicílio, diante do contexto fático dos autos, em que
a equipe policial, diante de denúncia anônima acerca da prática de
tráfico, foi até o local mencionado e, lá chegando, deparou-se com o
paciente em frente à sua residência, ocasião em que arremessou uma
sacola contendo 251 pedras de crack. Somente então é que se procedeu
à busca domiciliar, onde ainda foi encontrada uma porção de
maconha.
2. Constata-se, portanto, que a abordagem policial não foi
arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que
levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime
permanente no local, justificando a incursão para a realização da
prisão em flagrante.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
