# Registro público: TJSE — 00148433320198250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Homologação de Transação Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-03-21
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5956764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5956764.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8e4acf19af42c78a4447cd9afd9b438561f9ffef0004c250c6c883de0184bfa

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 6
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-03-21
- **Último ato com data válida:** 2019-04-02

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-04-02** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-04-02** — Remessa (TPU 123)
> **2019-04-02** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-03-29** — Incompetência (TPU 941)
> **2019-03-21** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-03-21** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Capitalização e Previdência Privada

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-04-02T12:36:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 2019-04-02T12:31:22.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2019-03-21T17:29:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2019-04-02T08:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-03-29T11:17:09.000Z — Incompetência (TPU 941)
- 2019-03-21T17:29:55.000Z — Conclusão (TPU 51)

**Movimentações nesta parte:** 1–6 de 6 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 11808](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=11808)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/e8e4acf19af42c78a4447cd9afd9b438561f9ffef0004c250c6c883de0184bfa.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Capitalização e Previdência Privada — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-03-21 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-03-21 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-03-29 — Incompetência — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-04-02 — Expedição de documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-04-02 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-04-02 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/3`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2021\-08\-02T11:47:15\.511000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-08\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190321120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-03\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: e8e4acf19af42c78a4447cd9afd9b438561f9ffef0004c250c6c883de0184bfa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00384957920198250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5860045/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 11808
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJMG — 04472965920148130701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6076365/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 11808
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Terceira Vice-Presidência
- [TJCE — 30000607620238060161](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6037094/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 11808
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
- [TJSE — 00143790920198250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5797921/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 11808
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 9 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00143748420198250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5789616/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 11808
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJRN — 00257526120088200001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5993272/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 11808
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 3ª VARA CÍVEL
- [TJMG — 03968201020198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5988227/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 11808
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Terceira Vice-Presidência
- [TJPR — 00000257320148160172](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5985791/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 11808
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / UBIRATÃ - JUÍZO ÚNICO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.594.970 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1594970/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária para ver declarada a natureza jurídica salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA) e, em razão da alegação de que verbas salariais refletem no cálculo da complementação de aposentadoria, obter a revisão de seu benefício. 2. A análise da questão recursal de afronta ao art. 535 do CPC perde seu objeto quando se infere a necessidade de decretação, de ofício, da incompetência da justiça comum para análise da demanda, visto que, em hipóteses análogas e em atenção ao entendimento firmado no Tema n. 1.166/STF, imprescindível a prévia declaração do cunho salarial do CTVA pela Justiça do Trabalho para, só então, viabilizar que a justiça comum se manifeste sobre sua repercussão reflexa no benefício. Precedentes do STF e STJ. 3. Inafastabilidade de decretação da incompetência, visto tratar-se de matéria de ordem pública fixada à luz da interpretação constitucional e em paradigma vinculante, o que torna obrigatório o dever de sua declaração, pois "Tratando-se de competência prevista na própria Constituição Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum. No caso concreto, impropriedade da discussão sobre se o STJ pode conhecer de matéria de ordem pública de ofício e independentemente de prequestionamento" (REsp n. 1.087.153/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 22/6/2012). Recurso especial prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000911540, publicado pelo tribunal em 15 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.594.970, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** previdencia, privada
- **SHA-256 do HTML autoral:** d32c59954300427393e08dbcc08d0bc4c323f55e43ec465f292877613814eab7
- **SHA-256 do registro documental:** e8e4acf19af42c78a4447cd9afd9b438561f9ffef0004c250c6c883de0184bfa
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1594970%2F)

### [REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8388bf5526f1e21d4461ff51a35ae5a533317bcae305e13ebc8eded803308854
- **SHA-256 do registro documental:** e8e4acf19af42c78a4447cd9afd9b438561f9ffef0004c250c6c883de0184bfa
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062295%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00148433320198250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Capitalização e Previdência Privada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-04-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/e8e4acf19af42c78a4447cd9afd9b438561f9ffef0004c250c6c883de0184bfa.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e8e4acf19af42c78a4447cd9afd9b438561f9ffef0004c250c6c883de0184bfa
- **SHA-256 do comentário:** a40dd8a8d1dfe4866dad5c6858cfa8dee9e8a6dfba224bb819b94f54039b249d
