# Registro público: STJ — 723390

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5959/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ea39d140425f6eb191a6b85ef319157cf0d71e3abca08c0e1143dee3acfa766

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE.
QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A disciplina que rege a busca pessoal, nos termos do art. 244 do
Código de Processo Penal, exige prévia e fundada suspeita de que a
pessoa a ser abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos
ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, é possível extrair, a partir da documentação carreada
aos autos, elementos fáticos que justificam a decisão de realizar a
abordagem e a busca corporal. Conforme se viu, além do
comportamento do agravante, outros elementos, como a dispensa de
objeto tão logo avistada a viatura policial. Portanto, há de ser
considerada válida a busca pessoal sem autorização judicial, pois há
elementos factuais que tornam válidas a abordagem e a busca
pessoal.
- **Item 3 (texto oficial):** Os crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas
demandam que o juiz, ao avaliar as circunstâncias judiciais do caso
para dimensionar a sanção, deve levar em conta a natureza e a
quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta
social do agente, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Neste caso, foram apreendidas cerca de 2,8g de crack, quantidade
que, ainda que não possa ser considerada inexpressiva, não autoriza
o incremento punitivo na primeira etapa do cálculo dosimétrico.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena
imposta ao agravante, nos termos do voto.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE.
QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A disciplina que rege a busca pessoal, nos termos do art. 244 do
Código de Processo Penal, exige prévia e fundada suspeita de que a
pessoa a ser abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos
ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar.
2. Neste caso, é possível extrair, a partir da documentação carreada
aos autos, elementos fáticos que justificam a decisão de realizar a
abordagem e a busca corporal. Conforme se viu, além do
comportamento do agravante, outros elementos, como a dispensa de
objeto tão logo avistada a viatura policial. Portanto, há de ser
considerada válida a busca pessoal sem autorização judicial, pois há
elementos factuais que tornam válidas a abordagem e a busca
pessoal.
3. Os crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas
demandam que o juiz, ao avaliar as circunstâncias judiciais do caso
para dimensionar a sanção, deve levar em conta a natureza e a
quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta
social do agente, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
4. Neste caso, foram apreendidas cerca de 2,8g de crack, quantidade
que, ainda que não possa ser considerada inexpressiva, não autoriza
o incremento punitivo na primeira etapa do cálculo dosimétrico.
5. Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena
imposta ao agravante, nos termos do voto.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator" Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUANTIDADE DE DROGA - PRIMEIRA ETAPA DO CÁLCULO DA PENA)
   STJ - <<HC 525666>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1803750>>-PR
(DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - VALORAÇÃO NEGATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 675858>>-SP,
         <<AgRg no HC 625271>>-SP
(ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL SEM AUTORIZAÇÃO - VALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 621586>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 ART:00042
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2036224](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5982/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 723820](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3364/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
