{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59594,"origem":"stj","sha256_origem":"5830126ef2f0ff8f7a666705ad4d248f57f1f910df13db199490efcca02f6084","registro_original":{"id_fonte":"000873121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"864229","numero_registro":"202303881835","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA\nBASEADA EM PROVAS DA FASE INQUISITORIAL E TESTEMUNHOS DE OUVIR\nDIZER. OFENSA AO ART. 155 DO CPP. ALEGADA PRESENÇA DE PROVA\nPERICIAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a pronúncia não\npode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o\ninquérito policial, sem que estes tenham sido confirmados em juízo,\nbem como em testemunhos de ouvir dizer (hearsay testemony).\n2. No caso em questão, a decisão está embasada apenas nas provas da\nfase inquisitorial, não confirmadas em juízo e em testemunhos,\nainda, que judiciais, indiretos, prestados pelos policiais civis que\ninvestigaram o ocorrido.\n3. Quanto à alegada prova pericial obtida de imagens que se refere o\nacórdão atacado, que a teor do art. 155 do CPP poderia fundamentar\na decisão de pronúncia, infere-se da análise dos autos que se trata\nde vídeo que capturou a vítima se arrastando e se debatendo em razão\ndas queimaduras, porém, não traz indícios de autoria dos ora\nagravados.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art483"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00483 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 763804>>-RS, <<HC 589270>>-GO\n(PRONÚNCIA - PROVAS DA FASE INQUISITORIAL - TESTEMUNHO DE OUVIR\nDIZER)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2376855>>-AL,\n         <<AgRg no HC 829439>>-RS, <<AgRg no HC 764518>>-RS,\n         <<AgRg no HC 703960>>-RS, <<AgRg no HC 644971>>-RS\n(PRONÚNCIA - PROVAS DA FASE INQUISITORIAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 816258>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0655044d4d5d3264caa165cf4fe417aa47fb18b32f6590b9109e11c88f0c1979","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5830126ef2f0ff8f7a666705ad4d248f57f1f910df13db199490efcca02f6084","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
