{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59595,"origem":"stj","sha256_origem":"ec5c62abd0be389e7b17d3462e0f7b326fc2daf27fa4de6d2924583927f3450a","registro_original":{"id_fonte":"000873122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"870894","numero_registro":"202304220640","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA\nANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo\nTribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280 do STF\n- para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial,\nfaz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada\nem razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.\nRespaldado nesse precedente, surge a controvérsia referente aos\nelementos idôneos que podem ou não caracterizar a aludida justa\ncausa. Em outras palavras, torna-se necessária a análise caso a caso\nde quais são as situações concretas aptas a autorizar a busca e\napreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime\npermanente.\n2. No caso, o fundamento apresentado para caracterizar a justa causa\ne justificar o ingresso no imóvel foi a existência de denúncia\nanônima. Ocorre que, conforme linha jurisprudencial mais recente\ndesta Corte Superior, essa circunstância não é suficiente para\nlegitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio, ainda que\nsob suspeita da prática de crimes permanentes.\n3. É entendimento pacífico desta Corte que \"a denúncia anônima,\ndesacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de\ncrime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado\"\n(REsp n. 1.871.856/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma,\njulgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020). De fato, \"não há como se\nadmitir que denúncia anônima seja elemento válido para violar\nfranquias constitucionais (à liberdade, ao domicílio, à intimidade)\"\n(AgRg no REsp n. 2.075.855/MG, relator Ministro Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024).\n4. Fosse o caso de já haver informações concretas sobre a prática\ndelitiva em determinada casa, era hipótese de representação ao juiz\npela medida judicial de busca e apreensão, e não a diligência direta\nno interior do domicílio sem permissão, com fulcro unicamente em\ndenúncia anônima. Dessa forma, restou constatado constrangimento\nilegal apto a autorizar a concessão da ordem de ofício nesta\ninstância, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida por\nseus próprios fundamentos.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DENÚNCIA ANÔNIMA - OUTROS ELEMENTOS DE\nCONVICÇÃO - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<REsp 1871856>>-SE, <<AgRg no REsp 2075855>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"44bbbc11cc22541ca9482ea8691e33a7785c139f439554ed9a35ae68b82926e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
