# Registro público: STJ — 870739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59596/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59596.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec821858a5ba6fff208a2691f967448d9c8bdf853afce3ea7e81c058e57bbd54

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXTORSÃO
QUALIFICADA. FRAUDE PROCESSUAL. PRONÚNCIA BASEADA EM DEPOIMENTOS
INDIRETOS E EM CONFISSÃO NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. OFENSA AO ART. 155
DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento de que a pronúncia não
pode se basear exclusivamente em elementos colhidos durante o
inquérito policial, nos termos do art. 155 do CPP, nem em
testemunhos de ouvir dizer.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a paciente foi pronunciada com base em depoimento
indireto do policial civil que atendeu à ocorrência, na confissão
extrajudicial da paciente, não confirmada em juízo e nos depoimentos
dos familiares que tiveram contato com a vítima e os acusados antes
do ocorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** É cediço que, para a pronúncia, não se exige certeza quanto à
autoria, porém deve haver um conjunto mínimo de provas a autorizar
um juízo de probabilidade da autoria ou da participação, o que não
se constata na presente hipótese, pois os depoimentos testemunhais
não colocam a acusada na cena do crime, mas apenas indicam que ela
estava presente no momento anterior ao delito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXTORSÃO
QUALIFICADA. FRAUDE PROCESSUAL. PRONÚNCIA BASEADA EM DEPOIMENTOS
INDIRETOS E EM CONFISSÃO NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. OFENSA AO ART. 155
DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a pronúncia não
pode se basear exclusivamente em elementos colhidos durante o
inquérito policial, nos termos do art. 155 do CPP, nem em
testemunhos de ouvir dizer.
2. No caso, a paciente foi pronunciada com base em depoimento
indireto do policial civil que atendeu à ocorrência, na confissão
extrajudicial da paciente, não confirmada em juízo e nos depoimentos
dos familiares que tiveram contato com a vítima e os acusados antes
do ocorrido.
3.  É cediço que, para a pronúncia, não se exige certeza quanto à
autoria, porém deve haver um conjunto mínimo de provas a autorizar
um juízo de probabilidade da autoria ou da participação, o que não
se constata na presente hipótese, pois os depoimentos testemunhais
não colocam a acusada na cena do crime, mas apenas indicam que ela
estava presente no momento anterior ao delito.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA - TESTEMUNHO DE OUVIR DIZER)
   STJ - <<AgRg no HC 765618>>-TO, <<AgRg no HC 826597>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
