# Registro público: STJ — 738287

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5960/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5960.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d4f4bd8781ce199353b9a88b1b45dd29496d7ecfe454a8fe2110d322c1dd68f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO FALSO EM PROCURAÇÃO E
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA NA ORIGEM PELA HABITUALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO.  DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO LOCAL EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação da fundamentação utilizada no acórdão da
apelação - habitualidade delitiva - revela deficiência de
fundamentação, o que inviabiliza o exame de eventual possibilidade
de aplicação do princípio da insignificância à hipótese dos autos, o
que autoriza, por consequência, o indeferimento liminar do pedido.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem
encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, no
sentido de que a prática reiterada da conduta pode obstar a
aplicação do princípio da insignificância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO FALSO EM PROCURAÇÃO E
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA NA ORIGEM PELA HABITUALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO.  DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO LOCAL EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A ausência de impugnação da fundamentação utilizada no acórdão da
apelação - habitualidade delitiva - revela deficiência de
fundamentação, o que inviabiliza o exame de eventual possibilidade
de aplicação do princípio da insignificância à hipótese dos autos, o
que autoriza, por consequência, o indeferimento liminar do pedido.
2. Ademais, o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem
encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, no
sentido de que a prática reiterada da conduta pode obstar a
aplicação do princípio da insignificância.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art662

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA -
DISPENSABILIDADE - PEÇA NÃO ESSENCIAL)
   STJ - <<EDcl no HC 19882>>-SP
(HABEAS CORPUS - JULGAMENTO SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 513993>>-RJ,
         <<AgRg no HC 530261>>-SP
(FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO
- REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 473361>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00299 ART:00304
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00064 INC:00003 ART:00202 ART:00210
- LEG:FED DEC:000552 ANO:1969
        ART:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00662

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art299)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art304)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art662](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art662)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 191050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79504/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2077019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56450/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1890197](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2284/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art299, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art304
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
