# Registro público: TJSP — 00522495020228260100

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 32 CIVEL DE CENTRAL
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-12-04
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5960683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5960683.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12ff45ded2f445afb1fb7c922af9857c7898a9fa84439a1b710b4d5b6bbcb304

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Concurso de Credores

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9418](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9418)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/12ff45ded2f445afb1fb7c922af9857c7898a9fa84439a1b710b4d5b6bbcb304.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-28T03:37:54\.411760744Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20221204160346
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-12\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 12ff45ded2f445afb1fb7c922af9857c7898a9fa84439a1b710b4d5b6bbcb304

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJDFT — 00485427520038070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6042829/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9418
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 32 CIVEL DE CENTRAL / 16? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJDFT — 00444893620128070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6040915/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9418
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 32 CIVEL DE CENTRAL / 7? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJDFT — 00481662120058070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6040778/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9418
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 32 CIVEL DE CENTRAL / 7? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJGO — 00240579720138090132](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5967949/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9418
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 32 CIVEL DE CENTRAL / 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível, de Registros Públicos, Ambiental e Juizado Especial Cível)
- [TJMA — 00002734020118100098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5957427/) — classe: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 9418
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 32 CIVEL DE CENTRAL / VARA �NICA DA COMARCA DE MAT�ES
- [TJPI — 00002376020168180078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5948200/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9418
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 32 CIVEL DE CENTRAL / 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ
- [TJSE — 00429421820168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4330790/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9418
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 32 CIVEL DE CENTRAL / 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00526023120198250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4329718/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9418
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Habilitação de Crédito
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 32 CIVEL DE CENTRAL / 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** concurso, credores
- **SHA-256 do HTML autoral:** f6799af05d5052abbab2b938245081f0172ecb8a16c4f320bcc55e5e51107326
- **SHA-256 do registro documental:** 12ff45ded2f445afb1fb7c922af9857c7898a9fa84439a1b710b4d5b6bbcb304
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081938%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** dddac40a4ef6cf8b6add4e15d2109c44e799d312e3d508c5d02b3b224893b861
- **SHA-256 do registro documental:** 12ff45ded2f445afb1fb7c922af9857c7898a9fa84439a1b710b4d5b6bbcb304
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00522495020228260100 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “32 CIVEL DE CENTRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00522495020228260100; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/12ff45ded2f445afb1fb7c922af9857c7898a9fa84439a1b710b4d5b6bbcb304.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 12ff45ded2f445afb1fb7c922af9857c7898a9fa84439a1b710b4d5b6bbcb304
- **SHA-256 do comentário:** 3566f98f73b70270ebb484e096356bc065fef90768512aebdf7c159222d9599e
