{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59620,"origem":"stj","sha256_origem":"96cf014fbabd777fde2f3af7e6717ed726c8bbc7827776f61eb57b48ae433777","registro_original":{"id_fonte":"000873208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2448705","numero_registro":"202302932500","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCRIME DE EXTORSÃO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO\nALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR. FUNDAMENTO VÁLIDO. DANO MATERIAL\nEXACERBADO. INCREMENTO NO VETOR CONSEQUÊNCIAS. POSSIBILIDADE.\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Este Tribunal Superior consignou que condenações criminais\npretéritas com mais de cinco anos de extinção das respectivas penas,\nconquanto não tenham o condão de gerar reincidência, podem ser\nsopesadas na primeira fase da dosimetria, a título de maus\nantecedentes, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com\no entendimento firmado pela Suprema Corte, sob a sistemática da\nrepercussão geral, para o Tema n. 280 do STF\" (AgRg no RE no AgRg no\nAREsp n. 1.704.615/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte\nEspecial, julgado em 24/10/2023, DJe de 26/10/2023).\n2. Nos delitos patrimoniais, se o dano material ou moral causado ao\nbem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal\nadmite-se o incremento da pena pelo vetor \"consequências do crime\".\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"57fa439f311daf4656061fa387969da5cff1d9d1b184a80b16c049323a98e69a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
