# Registro público: STJ — 2543490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59624/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59624.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96b0bf594c532ac84b47d6d566ed0f8919a7b0b307598e03b7be9d0635321af0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recorrente foi intimado do acórdão recorrido em 6/10/2023
(e-STJ, fl. 1.643), sendo o recurso especial interposto somente em
31/10/2023 (e-STJ, fls. 1.750-1.759), quando já exaurido o prazo
recursal de 15 dias corridos.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de agravo regimental ou interno contra acórdão
configura erro grosseiro e não interrompe nem suspende nenhum prazo
recursal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recorrente foi intimado do acórdão recorrido em 6/10/2023
(e-STJ, fl. 1.643), sendo o recurso especial interposto somente em
31/10/2023 (e-STJ, fls. 1.750-1.759), quando já exaurido o prazo
recursal de 15 dias corridos.
2. A interposição de agravo regimental ou interno contra acórdão
configura erro grosseiro e não interrompe nem suspende nenhum prazo
recursal. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
