# Registro público: STJ — 190251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59626/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59626.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fce74abe6dd7a63e3ad11d133f674a554e24f6f65a67b9d4494a793d19cd9aa9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873296
- **Número de registro na fonte:** 202304202084
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DEFENSIVAS. ABORDAGEM NÃO
VINCULATIVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TRANCAMENTO.
POSSIBILIDADE APENAS QUANTO CRIME DE PLANTIO DE MACONHA. FINS
MEDICINAIS. CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE.
DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O magistrado é livre para formar sua convicção com fundamentos
próprios a partir das evidências apresentadas no curso da instrução
processual, não estando obrigado a ficar adstrito aos argumentos
trazidos pela defesa ou pela acusação, nem tendo que responder, de
forma pormenorizada, a cada uma das alegações das partes, bastando
que exponha as razões do seu convencimento, ainda que de maneira
sucinta" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.780.524/PR, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe
de 14/2/2024.).
- **Item 2 (texto oficial):** Há verossimilhança apenas para afastar a justa causa para a ação
penal quanto ao plantio de maconha, diante das prescrições médicas e
da autorização de importação de medicamento emitida pela Anvisa e,
à época dos fatos, válida. Mas nada há de medicinal no armazenamento
de 34,33g de maconha configurando, evidentemente, caso de porte de
drogas para uso próprio.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável, por ora, a concessão de salvo-conduto para o plantio de
maconha para fins medicinais, haja vista a inidoneidade da
documentação acostada, mormente pela autorização de importação de
medicação à base de canabidiol, vencida desde 2022, e pelo
receituário médico desatualizado e não contemporâneo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DEFENSIVAS. ABORDAGEM NÃO
VINCULATIVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. TRANCAMENTO.
POSSIBILIDADE APENAS QUANTO CRIME DE PLANTIO DE MACONHA. FINS
MEDICINAIS. CONCESSÃO DE SALVO-CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE.
DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O magistrado é livre para formar sua convicção com fundamentos
próprios a partir das evidências apresentadas no curso da instrução
processual, não estando obrigado a ficar adstrito aos argumentos
trazidos pela defesa ou pela acusação, nem tendo que responder, de
forma pormenorizada, a cada uma das alegações das partes, bastando
que exponha as razões do seu convencimento, ainda que de maneira
sucinta" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.780.524/PR, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe
de 14/2/2024.).
2. Há verossimilhança apenas para afastar a justa causa para a ação
penal quanto ao plantio de maconha, diante das prescrições médicas e
da autorização de importação de medicamento emitida pela Anvisa e,
à época dos fatos, válida. Mas nada há de medicinal no armazenamento
de 34,33g de maconha configurando, evidentemente, caso de porte de
drogas para uso próprio.
3. Inviável, por ora, a concessão de salvo-conduto para o plantio de
maconha para fins medicinais, haja vista a inidoneidade da
documentação acostada, mormente pela autorização de importação de
medicação à base de canabidiol, vencida desde 2022, e pelo
receituário médico desatualizado e não contemporâneo.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** fce74abe6dd7a63e3ad11d133f674a554e24f6f65a67b9d4494a793d19cd9aa9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fce74abe6dd7a63e3ad11d133f674a554e24f6f65a67b9d4494a793d19cd9aa9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

