# Registro público: STJ — 2240835

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59627/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59627.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfec946ef330f57440b42efa85acde4a4d15714023631c07d22d5afdfd3335c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em
recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos
os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na
origem.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem pautou-se
nos seguintes fundamentos: ausência de prequestionamento, Súmula
7/STJ, Súmula 83/STJ e deficiência de cotejo analítico.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravante deixou de impugnar especificamente a ausência de
prequestionamento, limitando-se a infirmar a incidência das Súmulas
7 e 83, do STJ, e a deficiência de cotejo analítico.
- **Item 4 (texto oficial):** A Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso
especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em
recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos
os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na
origem.
2. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem pautou-se
nos seguintes fundamentos: ausência de prequestionamento, Súmula
7/STJ, Súmula 83/STJ e deficiência de cotejo analítico.
3. O agravante deixou de impugnar especificamente a ausência de
prequestionamento, limitando-se a infirmar a incidência das Súmulas
7 e 83, do STJ, e a deficiência de cotejo analítico.
4. A Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso
especial.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto (voto-vista) e
Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
