{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59628,"origem":"stj","sha256_origem":"137e3bbf19383098899d6aebd6285450d557a07c2c472feacc126a8c824b0c9a","registro_original":{"id_fonte":"000873368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"774730","numero_registro":"202203119440","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-05-07","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE EXCESSO DE\nLINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. PRONÚNCIA DEVE ESPECIFICAR E FUNDAMENTAR AS\nQUALIFICADORAS, EXIGÊNCIA DO §1º do artigo 413 do CPP. AUSÊNCIA DE\nESPECIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA PREVISTA no art. 121, § 2º, V, DO\nCÓDIGO PENAL VIOLA O PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA DEFESA. CONCESSÃO DE\nHABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\n1. A decisão de pronúncia, embora caracterizada pela sobriedade, não\nescapa ao dever constitucional de fundamentação (CF, art. 93, IX).\nDestacam-se a brevidade a ser dada à explanação jurisdicional e a\nausência de afirmações e entonações peremptórias. O seu objetivo é\nconduzir os sujeitos processuais através do itinerário percorrido\npelo magistrado para o alcance de sua convicção, com afastamento\nsucinto de graves obstáculos, sem, contudo, ditá-los em termos\nabsolutos ou demonstrá-los unidirecionais (STF, HC 96.737, Rel. Min.\nEros Grau, 2ª Turma, DJE 7/8/2009 e HC 109.065, Rel. Min. Cármen\nLúcia, 1ª Turma, DJe de 1/8/2012).\n2. Não assiste razão ao impetrante quando sustenta a ocorrência do\nexcesso de linguagem, porquanto o magistrado limitou-se a apresentar\nelementos aptos a demonstrarem a prova da materialidade e a\nindicar, de forma objetiva, a existência de indícios suficientes de\nautoria, em estrita observância ao disposto no art. 413, § 1º, do\nCódigo de Processo Penal.\n3. Há de se reconhecer que a decisão de pronúncia não especificou as\nqualificadoras em sua fundamentação, não atendendo os requisitos\nmínimos de fundamentação exigidos pelo §1º do artigo 413 do CPP.\nAlém disso, a ausência de especificação da qualificadora prevista no\nart. 121, § 2º, V, do Código Penal, viola o princípio da plenitude\nde defesa, na medida em que o acusado não sabe exatamente de que\nfato (delimitado na pronúncia) está se defendendo. Precedentes.\n4. Ordem concedida de ofício.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, conceder a\nordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik (voto-vista) e Messod Azulay\nNeto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00413 PAR:00001","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00121 PAR:00002 INC:00005","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO DE PRONÚNCIA - DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STF - [[HC 96737]]\n(DECISÃO DE PRONÚNCIA - EXCESSO DE LINGUAGEM - PROVA DA\nMATERIALIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2369413>>-RO, <<AgRg no HC 771494>>-RJ\n(DECISÃO DE PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS - DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<HC 170646>>-PB, <<HC 236676>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f9881836508a8e6ad9cbd96b9174ad5b807d0a3be732f429d6f2bbde8a455aea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
