{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":59630,"origem":"stj","sha256_origem":"a5de0c2d51003673741d43c2c45c6e84761ac4ecd248152aa7ea7b4025bba8ce","registro_original":{"id_fonte":"000873391","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"195733","numero_registro":"202401030440","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DAS\nDROGAS. 323,1G DE MACONHA, 111 COMPRIMIDOS DE MDMA, 1,8G DE COCAÍNA\nE 4 PORÇÕES CRISTALIZADAS DE MDMA PESANDO 13,7G. EMBALAGENS,\nDINHEIRO EM ESPÉCIE E 5 RÁDIOS COMUNICADORES. APREENSÃO DURANTE\nCUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO EM OUTRA\nCOMACA. INVESTIGAÇÃO POR MESMA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nCIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n2. Hipótese na qual a custódia encontra-se devidamente justificada,\nvez que o agravante foi preso em flagrante com vasta variedade e\nquantidade de drogas, entre elas cocaína, entorpecente de elevado\npoder deletério, e MDMA, droga de natureza sintética. Segundo o auto\nde prisão em flagrante, o agravante mantinha, em tese, em sua\nposse, 323,1g de maconha, 111 comprimidos de MDMA, 1,8g de cocaína e\n4 porções cristalizadas de MDMA pesando 13,7g.\n3. A elevada variedade, quantidade, a reprovável natureza, bem como\nas embalagens, dinheiro em espécie e os 5 rádios comunicadores que\nacompanhavam as drogas, são suficientes para demonstrar a suposta\ndedicação às práticas delitivas, bem como para justificar a prisão\ncomo forma de manutenção da ordem pública.\n4. Ademais, consta que sua prisão foi realizada em ocasião de\ncumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela 1ª Vara da\nComarca de São Francisco/MG, onde o agravante seria investigado\npelas mesmas condutas, e onde foi também decretada sua prisão\npreventiva. Tal circunstância reforça os indícios de sua dedicação\nàs práticas delitivas, robustecendo a conclusão de que a custódia é\nnecessária para a preservação da ordem pública.\n5. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como\nprimariedade, residência fixa, trabalho lícito e família\nconstituída, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando\npresentes os requisitos legais para a decretação da prisão\npreventiva.\n6. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/c7cd30b8-c30f-489d-9f38-e99dd97f9094/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8389012f9ba5397a5aab013df5b692e626a8e67ebb5bafd6356f96972c390c85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a5de0c2d51003673741d43c2c45c6e84761ac4ecd248152aa7ea7b4025bba8ce","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
