# Registro público: TJPR — 00000265019948160175

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** URAÍ - JUÍZO ÚNICO
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1994-05-26
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5963692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5963692.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24a3bdc9e5189385b149540cf212ce5eb2e00c6114ec06fef5c9c797a0cc278b

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 9
- **Primeiro ato com data válida:** 2017-02-22
- **Último ato com data válida:** 2021-05-21

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-05-21** — Definitivo (TPU 246)
> **2021-05-21** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-05-21** — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
> **2018-01-26** — Por decisão judicial (TPU 898)
> **2017-03-14** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2017-03-05** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2017-02-22** — Apensamento (TPU 135)
> **2017-02-22** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2017-02-22** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Inventário e Partilha

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-02-22T13:49:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "9171", "nome": "URAÍ - JUÍZO ÚNICO"}}
- 2017-02-22T13:48:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "9171", "nome": "URAÍ - JUÍZO ÚNICO"}}
- 2017-02-22T13:50:49.000Z — Apensamento (TPU 135)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "9171", "nome": "URAÍ - JUÍZO ÚNICO"}}
- 2017-03-05T00:03:19.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "9171", "nome": "URAÍ - JUÍZO ÚNICO"}}
- 2017-03-14T00:19:40.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "9171", "nome": "URAÍ - JUÍZO ÚNICO"}}
- 2018-01-26T23:50:18.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "9171", "nome": "URAÍ - JUÍZO ÚNICO"}}
- 2021-05-21T14:18:59.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "9171", "nome": "URAÍ - JUÍZO ÚNICO"}}
- 2021-05-21T14:19:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "9171", "nome": "URAÍ - JUÍZO ÚNICO"}}
- 2021-05-21T14:19:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "9171", "nome": "URAÍ - JUÍZO ÚNICO"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–9 de 9 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7687](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7687)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/24a3bdc9e5189385b149540cf212ce5eb2e00c6114ec06fef5c9c797a0cc278b.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inventário e Partilha — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2017-02-22 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-02-22 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2017-02-22 — Apensamento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2017-03-05 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2017-03-14 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2018-01-26 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-05-21 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-05-21 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-05-21 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/8`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-01-26 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-05-21 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-09\-01T08:45:26\.797000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-09\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19940526000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1994\-05\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 24a3bdc9e5189385b149540cf212ce5eb2e00c6114ec06fef5c9c797a0cc278b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00000178819948160175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5236551/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Órgão julgador: URAÍ - JUÍZO ÚNICO
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Procedimento Comum Cível
- [TJPR — 00000275420238160131](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6107151/) — classe: Arrolamento Sumário; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Arrolamento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): URAÍ - JUÍZO ÚNICO / PATO BRANCO - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
- [TJSE — 00034141420198250084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4363240/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJSE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): URAÍ - JUÍZO ÚNICO / 25 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJMT — 00002089120208110004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3492814/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): URAÍ - JUÍZO ÚNICO / Terceira Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR
- [TJAC — 00022314720158010009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1747696/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): URAÍ - JUÍZO ÚNICO / Vara Cível
- [TJAC — 00022237020158010009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1746891/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): URAÍ - JUÍZO ÚNICO / Vara Cível
- [TJPR — 00000286219788160019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6103743/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): URAÍ - JUÍZO ÚNICO / PONTA GROSSA - 4ª VARA CÍVEL
- [TJPE — 00000372720018170880](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6107979/) — classe: Inventário; referências coincidentes: 7687
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Inventário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): URAÍ - JUÍZO ÚNICO / VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTES


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f9d3c327fd780e01946bfdc9453270e00ba0a5bfdd9f07a6f9c19040b4d81ff
- **SHA-256 do registro documental:** 24a3bdc9e5189385b149540cf212ce5eb2e00c6114ec06fef5c9c797a0cc278b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)

### [REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933702/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** inventario, partilha
- **SHA-256 do HTML autoral:** 25f980956a9d3e3a7b1f59ce80798206cb301f3d9a242f7cf5680062ce5b754f
- **SHA-256 do registro documental:** 24a3bdc9e5189385b149540cf212ce5eb2e00c6114ec06fef5c9c797a0cc278b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1933702%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000265019948160175 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “URAÍ - JUÍZO ÚNICO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-05-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/24a3bdc9e5189385b149540cf212ce5eb2e00c6114ec06fef5c9c797a0cc278b.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 24a3bdc9e5189385b149540cf212ce5eb2e00c6114ec06fef5c9c797a0cc278b
- **SHA-256 do comentário:** 0b9d93c0780120da451e6a14c46a8c945fede3c60cf4d7248449a6eab21445ae
